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Retenção na fonte nos recibos verdes: saiba o que muda em 2019

in Notícias Gerais
Criado em 11 fevereiro 2019

Em 2019, entra em vigor um novo regime para os trabalhadores independentes. A retenção na fonte nos recibos verdes é uma das mudanças.

Praticamente todos os anos, os trabalhadores independentes têm que se adaptar a mudanças no regime fiscal. 2019 não é exceção, sendo que os valores de retenção na fonte nos recibos verdes são uma das principais alterações com impacto na vida destes contribuintes.

Durante este ano, entra em vigor um novo regime para os trabalhadores a recibos verdes, que fará com que as contribuições para a Segurança Social passem a ser ajustadas ao rendimento mensal. É estimado que estas mudanças afetem cerca de 300 mil trabalhadores. Para saber se é um deles, criamos um guia completo sobre tudo o que muda em 2019.

COMO FUNCIONA A RETENÇÃO NA FONTE NOS RECIBOS VERDES EM 2019

Os trabalhadores independentes são obrigados a reter parte do rendimento e a entregá-lo ao Estado. A retenção na fonte é, no fundo, uma forma de pagamento adiantado e a prestações do IRS, ao longo do ano profissional.

Quem trabalha neste regime, está sujeito a uma retenção na fonte nos recibos verdes máxima de 25% ao ano. Há também quem esteja dispensado de fazer retenção. Saiba qual é o seu caso.

TAXAS PARA 2019

  • 25% para os rendimentos previstos na tabela de atividades profissionais prevista no artigo 151.º do CIRS, como médicos, advogados ou arquitetos;
  • 20% para rendimentos auferidos por residentes não habituais em território português, através de atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico;
  • 16,5% para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual (escritores, por exemplo), industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico;
  • 11,5% para os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS, como os atos isolados e outros trabalhadores independentes.

Para consultar a tabela de atividade profissionais pode ir ao Portal das Finanças e pesquisar em “Informação Fiscal e Aduaneira” > “Códigos Tributários”.

ISENÇÕES

Quem não chegar aos 10 mil euros de rendimentos anuais fica isento de retenção na fonte nos recibos verdes. Para fazer esta opção deve selecionar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS” ao preencher os recibos verdes online.

Apesar de estar dispensado de fazer retenção na fonte, por não atingir o limite máximo, isto não significa que fica isento de IRS. Os rendimentos têm de ser declarados na declaração anual de IRS, sendo tributados posteriormente.

Estão também isentos de descontos os trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivos proveniente do alojamento local.

ISENÇÕES PARA TRABALHADORES MISTOS

Até agora, os trabalhadores que acumulassem rendimentos dependentes com independentes estavam isentos de contribuir para a Segurança Social. Com as novas regras, apenas estão isentos desta obrigação aqueles que obtenham rendimentos inferiores a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1743,04€, em 2019.

Assim sendo, a isenção aplica-se se:

  • As atividades independentes e dependentes não forem prestadas à mesma entidade empregadora;
  • O trabalhador descontar para um regime de proteção social que cubra os direitos sociais dos trabalhadores independentes;
  • Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente sejam iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS (435,76 euros).

Caso não estejam isentos, a taxa contributiva é aplicada ao valor que exceder o limite estipulado.

MUDANÇAS NOS RECIBOS VERDES EM 2019

Para além dos novos valores nas taxas de retenção na fonte nos recibos verdes, 2019 traz mais alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, nomeadamente:

  1. a)Entra em vigor a contribuição mensal mínima de 20€ por trabalhador(para garantir subsídio de desemprego e pensões, por exemplo);
  2. b)Desaparece a taxa de 28,3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola;
  3. c)Como consequência da medida anterior, deixa de haver isenção no pagamento da Segurança Social durante o primeiro ano de atividade;
  4. d)A taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,4% para 21,4%;
  5. e)Para a categoria prestação de serviços a taxa de incidência passa a ser aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos 3 meses;
  6. f)Os produtores e vendedores de bens ou prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas passam a ter uma taxa de incidência de 20%;
  7. g)Os trabalhadores que trabalhem em exclusivo em regime independente passam a poder ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo (em intervalos de 5%), tendo em consideração o valor real que auferiram;
  8. h)Os trabalhadores independentes passam a ter que entregar a declaração de rendimentos a cada três meses, em vez de anualmente (a declaração tem de ser entregue até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre do ano, respetivamente);
  9. i)O mínimo de existência do IRS em 2019 passa para 9150,96€ (só acima deste valor é que pagam imposto).

TAXAS CONTRIBUTIVAS PARA AS EMPRESAS

Uma outra alteração ao regime de contribuições dos trabalhadores independentes aplica-se às empresas que empregam pessoas a recibos verdes. As entidades empregadoras passam a ter que pagar uma taxa contributiva. O valor a pagar depende da percentagem de rendimento que o colaborador aufere dessa empresa. As taxas dividem-se da seguinte forma:

  • 10% de taxa se o trabalhador concentra mais de 80% do seu rendimento apenas na empresa em causa;
  • 7% de taxa se o trabalhador tirar 50% do rendimento da mesma empresa.

Todas estas medidas estão aprovadas e têm efeito já em 2019.

Fonte: e-konomista.pt, 11/02/2019