Está a decorrer o prazo para entregar a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
O RCBE é uma base de dados cujo objetivo é identificar quem é o beneficiário efetivo das pessoas coletivas a atuar em Portugal. A entrega da declaração do RCBE é obrigatória para todas as empresas. Se este assunto é novo para si, saiba o que tem de fazer.
Qual o prazo para entregar a declaração?
A declaração do RCBE tem de ser entregue de 1 de janeiro a 30 de abril 2019, para empresas constituídas antes de 1 de outubro de 2018. Pessoas coletivas constituídas depois dessa data, entregam a declaração no prazo de 30 dias após a constituição.
Quem está obrigado?
A declaração do RCBE é submetida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Isto é, empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos, trust ou outros entes coletivos.
É a contabilidade que entrega a declaração?
Não, não são os serviços de contabilidade que entregam a declaração. Para ter validade, a declaração do RCBE tem de ser submetida por:
- Gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
- Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais;
- Fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata.
Como entregar a declaração?
Através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Aceda a rcbe.justica.gov.pt, selecione a opção preencher declaração, registe-se na plataforma e siga as instruções de preenchimento.
Qual o custo da declaração?
A declaração do RCBE é gratuita, exceto quando seja entregue fora do prazo. Nesse caso tem um custo de € 35. Quando é feita no IRN, com ajuda dos serviços, tem um custo de € 15.
O que são beneficiários efetivos?
Os beneficiário efetivos são as pessoas singulares que controlam a empresa, ainda que de forma indireta ou através de terceiros. São exemplos de indicadores de controlo da empresa:
- Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
- Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
- Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
E se falhar o prazo de entrega?
Se não mantiver o registo do beneficiário efetivo atualizado, pratica uma contraordenação punível com coima de € 1000 a € 50000 (art. 6.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto). A entrega da declaração fora do prazo tem um custo de € 35.
Atualização anual da declaração
Após a primeira declaração, a informação tem de ser atualizada sempre que existam alterações aos dados, até 30 dias após a alteração. A partir de 2020, tem de ser confirmada anualmente, até ao dia 15 de julho de cada ano.
Consulte AQUI a Lei nº 89/2017, de 21 de agosto.
Fonte: economias.pt, 4/02/2019