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Modelo 3 do IRS: guia prático essencial

in Notícias Gerais
Criado em 05 fevereiro 2019

O modelo 3 da declaração do IRS é o mais comum e não há motivos para temê-lo. Saiba como preencher os campos e entregar a declaração anual sem erros.

Quando, a cada ano, chega a altura de os cidadãos preencherem a declaração anual do IRS, a pergunta é sempre a mesma: e agora? Preencher a declaração fiscal – mesmo o modelo 3, que é o mais comum – não é uma tarefa agradável para a maior parte dos contribuintes, mas também não tem de ser um bicho de sete cabeças. Basta que entenda para que serve aquele modelo, que anexos se podem aplicar e para quê e verá que tudo faz muito mais sentido.

O QUE É O MODELO 3 DO IRS?

O modelo 3 é o documento onde as pessoas singulares declaram os rendimentos auferidos no ano fiscal anterior. Pode ser um documento impresso ou eletrónico e pode vir em branco ou já pré-preenchido pelo Portal das Finanças.

QUAL É A NOVIDADE PARA 2019?

As recentes alterações legislativas em vários campos fiscais – nomeadamente os rendimentos mínimos, as pensões e, consequentemente, as regras dos escalões e das tabelas do IRS – obrigaram o Estado a proceder a um ajuste no modelo 3 e em praticamente todos os anexos que o acompanham.

No entanto, o essencial da declaração fiscal permanece o mesmo, pelo que o preenchimento não é muito diferente do que foi no ano passado e nos anos anteriores.

Convém ter apenas em atenção que as novas regras entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, pelo que, se tem impressos e/ou instruções de preenchimento guardados do ano passado, não deve guiar-se por eles no momento de submeter a declaração anual este ano.

A ESTRUTURA DO MODELO 3

Começamos por “dissecar” o modelo 3 do IRS com o objetivo de entender melhor como ele funciona. Este impresso é, originalmente, composto por uma folha de rosto, onde consta a identificação do contribuinte em causa e de cada um dos elementos do seu agregado familiar e depois os anexos respeitantes aos rendimentos.

A folha de rosto é obrigatória e está sempre lá para todos os contribuintes. Nela podem constar os seus dados, os do seu parceiro e os dos seus dependentes.

Os anexos vão variar consoante a origem dos seus rendimentos, os benefícios de que goza e as deduções que tem para fazer. São acrescentados após o preenchimento e validação da folha de rosto e devem ser editados um de cada vez para evitar erros.

Uma forma simples de compreender bem a estrutura do modelo 3 é preencher a declaração online: como o sistema consegue comparar os dados inseridos em tempo real, avisa-o sempre que deteta alguma incoerência entre os anexos. Isso vai permitir-lhe entender de que forma todas as componentes do modelo 3 se integram numa só.

COMO PREENCHER O MODELO 3 DO IRS

Relativamente à submissão da sua declaração anual do IRS, em 2019, só será possível a submissão eletrónica através do Portal das Finanças, tendo ao seu dispor um sistema de apoio que não só lhe dá instruções passo a passo como também o avisa quando deteta incoerências na informação que inserir.

Esta forma ajuda a poupar tempo e trabalho, já que as informações básicas vêm todas pré-preenchidas e do seu lado fica apenas a responsabilidade de rever e adicionar o que eventualmente estiver em falta.

Voltamos ao modelo 3: vai encontrar a folha de rosto já parcialmente preenchida pelo Portal das Finanças: o seu nome, o seu número de contribuinte, a sua morada… tudo o que as Finanças já sabem sobre si vai estar ali. Cabe-lhe a si confirmar a veracidade dos dados (não se esqueça de validar os dados bancários) e acrescentar os dados de cada elemento do seu agregado familiar, seja dependente ou independente. Neste caso, o seu parceiro aparecerá na declaração como “sujeito passivo B”.

Assumindo que é trabalhador por conta de outrem e não tem mais rendimentos além do que recebe mensalmente do seu empregador, o passo seguinte é acrescentar o anexo A ao modelo 3. Mais uma vez, no processo eletrónico este anexo já deverá aparecer pré-preenchido, uma vez que as Finanças já sabem, através das comunicações do seu empregador, quais foram os seus rendimentos, a respetiva origem e as respetivas deduções e tributações. Assim, basta confirmar que tudo o que lá está corresponde à realidade e submeter a declaração.

Se, pelo contrário, tiver outro tipo de rendimentos a declarar ou beneficiar de deduções e benefícios fiscais, vai ter de acrescentar mais anexos ao modelo 3.

OS ANEXOS AO MODELO 3

Além do mais popular, que é o anexo A (para rendimentos por trabalho dependente), também pode somar ao modelo 3 os anexos de B a L.

Cada anexo corresponde à declaração de uma situação fiscal diferente:

  • Anexo A: rendimentos resultantes de pensões ou de trabalho dependente;
  • Anexo B: rendimentos resultantes de trabalho independente (para quem tem regime simplificado ou passou um ato isolado);
  • Anexo C: rendimentos resultantes de trabalho independente (para quem tem contabilidade organizada);
  • Anexo D: imputação de rendimentos (para quem seja sócio de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e a quem tenha sido atribuído rendimento dessas sociedades; para quem for herdeiro de herança indivisa que produza rendimentos enquadrados no anexo B; e para sócios de sociedades fora do país que, no seu país de origem, tenham um regime fiscal mais favorável do que o português);
  • Anexo E: rendimentos de capitais (aqueles que resultam de aplicações financeiras como depósitos, juros e outros semelhantes);
  • Anexo F: rendimentos prediais (resultantes das rendas recebidas de inquilinos);
  • Anexo G: mais-valias (resultantes da venda de um imóvel – consulte as regras específicas de tributação);
  • Anexo G1: mais-valias não tributadas (consulte as regras específicas de tributação);
  • Anexo H: benefícios fiscais e deduções (para deduções à coleta das despesas previstas na lei, como educação, saúde ou despesas gerais familiares);
  • Anexo I: rendimentos de herança indivisa;
  • Anexo J: rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo L: rendimentos de contribuintes com estatuto de residentes não habituais (serve para evitar a dupla tributação internacional),

Há ainda um anexo extra, o anexo SS, que não faz parte do IRS, mas deve ser associado ao modelo 3. Nele segue a informação relativa à Segurança Social.

O QUE ACONTECE SE FALHAR NO PREENCHIMENTO DO MODELO 3?

Errar no preenchimento do modelo 3 vai despoletar um alerta no sistema do Portal das Finanças, que lhe diz o que está errado e como deve corrigir.

Pode acontecer, contudo, que fiquem a faltar anexos ao modelo 3 – por exemplo, pode acontecer que não tenha declarado determinado rendimento e as Finanças venham a descobrir. Neste caso, a punição chega sob a forma de uma multa ou da perda do direito às deduções.

Fonte: e-konomista.pt, 05/02/2019