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Novas taxas de IRS sobre rendas

in Notícias Gerais
Criado em 04 fevereiro 2019

Em 2019 entraram em vigor novas taxas de IRS sobre as rendas.

Os contratos de arrendamento, com 2 ou mais anos, passam a beneficiar de taxas mais baixas em função da sua duração. Esta medida pode representar uma poupança significativa para os senhorios. Explicamos-lhe tudo.

Novas taxas para contratos de longa duração

Em 2018, todas as rendas eram taxadas a 28%, independentemente da duração do contrato. A partir de 1 de janeiro de 2019, a taxa de IRS aplicável às rendas é diferente consoante a duração do respetivo contrato de arrendamento (Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro).

Estas são as novas taxas de IRS sobre as rendas:

 
 

Duração do arrendamento

Taxa de IRS

Taxa IRS (por igual renovação)

Inferior a 2 anos

28%

 

De 2 a 5 anos

26% 

-2 pontos percentuais até 14%

De 5 a 10 anos

23% 

-5 pontos percentuais até 14%

De 10 a 20 anos

14% 

 

Superior a 20 anos

10%

 

 

A que contratos se aplicam as novas taxas?

A novas taxas aplicam-se aos seguintes contratos e renovações:

  • Contratos de arrendamento celebrados a partir de 01-01-19, e respetivas renovações;
  • Renovações de contratos anteriores a 2019, que se verifiquem a partir de 1 de janeiro.

As novas taxas não se aplicam aos contratos anteriores a 1 de janeiro de 2019, que estejam, neste momento, em vigor. Os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1 de janeiro de 2019 terão de aguardar a próxima renovação do contrato para aplicarem as novas taxas.

O que são taxas especiais?

Aos rendimentos prediais aplicam-se as chamadas "taxas especiais" de IRS (art. 72.º, n.º 1, al. e) do CIRS). Isto significa que ao preencher a sua declaração de IRS anual, as rendas são taxas à parte dos demais rendimentos auferidos pelo contribuinte no mesmo ano. A tributação separada das rendas acontece mesmo que a taxa do escalão de IRS do contribuinte seja superior ou inferior à taxa especial aplicável à renda. 

Posso optar pelo englobamento das rendas?

Sim, pode optar pelo englobamento das rendas. Nesse caso, as rendas não são tributadas à taxa especial: juntam-se as rendas aos seus outros rendimentos e aplica-se a taxa do seu escalão de IRS. Se a taxa do seu escalão for mais alta do que a taxa especial (que varia em função da duração do contrato de arrendamento), pode não ser vantajoso optar pelo englobamento. Por outro lado, incluir as rendas no seu rendimento coletável faz com que passem a ser alvo de deduções à coleta, o que não acontece quando são tributadas à taxa especial (art. 22.º, n.º 3, al. b) e 72.º, n.º 8 do CIRS).

Rendimentos prediais ou empresariais? Categoria F ou B?

O contribuinte que receba rendas pode optar pela sua tributação pela categoria B, considerando que são rendimentos empresariais, ao invés de rendimentos prediais (categoria F). Para o efeito, os contribuintes têm de abrir atividade ou proceder à alteração da sua atividade junto das Finanças (para incluir a atividade de arrendamento). Nesse caso, não se aplicam as taxas especiais do artigo 72.º do CIRS, mas antes as taxas gerais dos escalões de IRS, uma vez que os rendimentos da categoria B são obrigatoriamente englobados.

 

Fonte: economias.pt, 01/02/2019