Dizemos qual o prazo para emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças e damos informações importantes para proprietários e senhorios.
Conheça qual o prazo para emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças e informe-se, ainda, sobre outras regras a cumprir, no que toca aos deveres do senhorio.
Perceba se está ou não obrigado a emitir online estes recibos e, caso esteja, quais os procedimentos a seguir, vantagens a tirar e, acima de tudo, qual o prazo para emitir recibo de renda que deve fazer sempre por cumprir. Interessado? Então, registe as informações seguintes e mantenha-se esclarecido.
PRAZO PARA EMITIR RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO E OUTRAS INFORMAÇÕES
PARA QUEM?
Desde 01 de novembro de 2015, senhorios com idades inferiores a 65 anos ou que recebem rendas anuais superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais IAS (ou seja, cerca de 871,52€ por ano) são obrigados a emitir recibo de renda Portal das Finanças.
Portanto, se é este o seu caso e ainda não está familiarizado com o Portal das Finanças, saiba que, antes de prosseguir com qualquer uma destas ações deve, primeiramente, requerer uma senha de acesso ao portal, caso ainda não possua uma. A senha associada ao seu número de identificação fiscal (NIF) deve chegar, por correio, à sua morada fiscal, no prazo de 5 dias úteis.
REGISTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Contudo, antes de emitir recibo de renda Portal das Finanças, é também obrigatório comunicar todos os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, assim como alterações e cessação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Essa comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte ao início do contrato, através da declaração modelo 2 do imposto de selo. É, também, possível fazer o registo online do contrato de arrendamento, inserindo, na mesma área onde terá de emitir o recibo da renda, os seguintes elementos requeridos:
- caraterização do contrato;
- tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado);
- fim do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional);
- data de início e de termo do contrato de arrendamento;
- NIF dos locadores (senhorios);
- NIF dos locatários (inquilinos);
- periodicidade da renda;
- valor de despesas (condomínio);
- NIF e nome de terceira pessoa para emitir recibos (opcional).
PRAZO PARA EMITIR RECIBO DE RENDA E COIMA
Em tese, os senhorios que passam recibos eletrónicos têm de os emitir até 5 dias depois de receberem a renda na conta bancária. Se o fizerem depois disso, incorrem numa infração.
Contudo, tal não determina, necessariamente, uma coima. Fundamental é que o recibo entre no e-fatura e, principalmente, que no final do ano os 12 meses de rendas recebidas estejam registadas. Em caso disso não acontecer e não houver lugar à emissão dos recibos de renda eletrónicos, quando tal é obrigatório, o senhorio, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RJIT), pode ser punido com coima entre os 150€ e os 3750€.
Há, ainda, a referir que os recibos eletrónicos não respeitam, apenas, a recebimento relativos a rendas, devendo ser emitidos para outros rendimentos, tais como:
- importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, onde se inclui o arrendamento, bem como a promessa do arrendamento com a entrega do bem locado;
- importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado;
- diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio;
- importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis para quaisquer fins especiais, designadamente publicidade;
- importâncias relativas à cedência do uso de partes comuns de prédios em propriedade horizontal.
OUTRAS INFORMAÇÕES A RETER
- Não é obrigatória a emissão de um recibo por inquilino. O senhorio pode emitir um recibo único para todos os inquilinos, com a totalidade da renda recebida;
- É possível anular um recibo de renda eletrónico, até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS, do ano a que respeita a renda a anular, sem quaisquer penalizações para o proprietário. O senhorio deverá, para isso, solicitar a anulação do recibo através do Portal das Finanças e o Fisco vai depois comunicar a anulação ao inquilino, em nome de quem o recibo foi emitido;
- Os recibos de renda eletrónicos ficam disponíveis no Portal das Finanças, durante 4 anos, para consulta pelos emitentes, titulares dos rendimentos e entidades obrigadas ao pagamento;
- Em situações de co-propriedade, o recibo de renda eletrónico pode ser realizado por apenas um dos proprietários/senhorios ou ambos os proprietários/senhorios, emitindo cada um recibo de renda eletrónico relativo à sua quota-parte do valor recebido;
- Os recibos eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças, sendo automaticamente enviados para o Fisco por via eletrónica;
- Os recibos eletrónicos de renda podem ser emitidos por uma terceira pessoa que não o proprietário, desde que este último o tenha permitido, através do preenchimento do campo “NIF do terceiro autorizado” no registo online do contrato de arrendamento.
Fonte: e-konomista.pt, 04/02/2019