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Fatura detalhada: o que tem de incluir?

in Notícias Gerais
Criado em 01 fevereiro 2019

 Que nível de detalhe tem de ter uma fatura detalhada? Saiba quais são as regras e que informação lhe deve ser prestada pelos fornecedores.

A lei foi aprovada no final de 2018, mas as novas regras começam a ser vistas pelos consumidores em fevereiro: as faturas de muitos serviços habituais em todas as casas vão ter de prestar mais e melhor informação.

A nova fatura detalhada torna-se, assim, obrigatória por lei e tem por objetivo manter os consumidores mais informados sobre o que gastam e, sobretudo, sobre os motivos por que gastam cada cêntimo que pagam.

Enquanto consumidor, é importante saber o que tem a nova fatura detalhada e quais são as informações que pode encontrar nela. Saiba que todas as informações previstas na nova lei estão ao alcance do seu direito: tem direito a ter acesso a elas e, por isso, ninguém pode tentar escondê-las de si.

A FATURA DETALHADA NÃO CHEGA AO MESMO TEMPO PARA TODOS

Apesar de a lei estar aprovada e o prazo de aplicação terminar em fevereiro de 2019, o Governo abriu uma exceção à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que vai ter 60 dias para publicar as normas de aplicação da lei.

Este prazo excecional da ERSE também vai ter como consequência o alargamento dos prazos dos fornecedores de energia, que também só podem aplicar a lei depois de serem conhecidas as normas do regulador. Assim, estas empresas terão 90 dias após a data de publicação das normas para aplicá-las no seu sistema de faturação e, claro, na fatura detalhada que criam para cada cliente.

COIMAS PARA QUEM NÃO RESPEITAR A FATURA DETALHADA

Apesar de os prazos terem espaço para exceções, as coimas para quem não cumprir as novas regras da fatura detalhada são muito democráticas, já que são iguais para todos os comerciantes de todas as áreas: uma contra-ordenação leve pode custar entre 1000 e 3000 euros, e uma contra-ordenação muito grave pode chegar aos 50 mil euros de multa.

O QUE MUDA NA FATURA DETALHADA

Como o nome indica, a nova fatura detalhada tem de ter mais informação do que a fatura tradicional. Ela tem de ter todos os dados do cliente, da despesa e do negócio, sempre de forma clara e transparente.

Claro que serviços diferentes terão de incluir informações diferentes na fatura detalhada que enviam ao cliente.

FATURA DETALHADA DA ELETRICIDADE

A nova fatura detalhada dos fornecedores de serviços energéticos deve, de acordo com a lei, permitir ao consumidor entender o que paga (na totalidade) e por que motivo paga esse valor (em detalhe), ou seja, tem de olhar para a fatura e, com ela, ser capaz de identificar cada serviço e produto que está a pagar, quanto paga por cada um e quais são as taxas aplicáveis.

Assim, a nova fatura detalhada da eletricidade deve incluir:

  • A potência que contratou e o preço a ela correspondente;
  • Os meios de que dispõe para fazer a comunicação de leituras;
  • Os prazos para comunicar as leituras;
  • Os consumos (reais e estimados, devidamente identificados);
  • O preço da energia ativa;
  • As tarifas de energia que estão a ser aplicadas;
  • A tarifa de acesso às redes (total e desagregada);
  • As tarifas de comercialização;
  • O período de tempo a que a fatura diz respeito;
  • As taxas todas discriminadas;
  • Os impostos todos discriminados;
  • As condições e prazos para pagamento da fatura;
  • Os meios possíveis para pagar a fatura;
  • As consequências de não pagar a fatura;
  • O desconto atribuído pela tarifa social (quando ela se aplica).

É também da responsabilidade dos fornecedores dar a conhecer, na fatura detalhada, a origem da energia consumida e a distribuição do consumo, quer por semana, quer por horas do dia.

FATURA DETALHADA DO GÁS

Tal como a da eletricidade, a fatura detalhada do gás tem de informar o cliente sobre a origem do gás consumido, a distribuição do consumo e as condições do contrato que está em vigor.

Assim, a fatura tem de incluir:

  • A tarifa de acesso à redes (total e desagregada);
  • O preço unitário e as quantidades totais consumidas de cada termo faturado;
  • O período a que a fatura diz respeito;
  • Os prazos e meios para comunicar as leituras;
  • Os consumos (reais e estimados, devidamente identificados);
  • O período de tempo a que a fatura diz respeito;
  • As tarifas de comercialização;
  • As taxas todas discriminadas (incluindo, para os clientes de gás natural, as taxas de ocupação do subsolo, o município e o ano da taxa);
  • Os impostos todos discriminados;
  • As condições, prazos e meios para pagamento da fatura;
  • As consequências de não pagar a fatura.

FATURA DETALHADA DOS COMBUSTÍVEIS

Tal como a eletricidade e o gás, também os fornecedores de combustíveis vão ter de detalhar mais as faturas. Neste caso, os documentos devem incluir:

  • Todos os impostos detalhados;
  • Todas as taxas detalhadas;
  • A quantidade de incorporação dos biocombustíveis e o impacto que ela tem no preço final.

OS CUSTOS DA FATURA DETALHADA

A ameaça de cobrança de valores adicionais que suportem o cumprimento das novas regras foi uma das primeiras reações de alguns comercializadores, nomeadamente dos combustíveis. No entanto, o diploma aprovado pelo Governo é muito claro e proíbe expressamente a cobrança de qualquer taxa adicional pela entrega de uma fatura detalhada.

Ainda assim, não é garantido que os preços fiquem inalterados, uma vez que, além de implicarem uma atualização dos sistemas de faturação, as novas regras vão obrigar à impressão de faturas mais longas em papel, o que representa um custo adicional para os fornecedores – que poderão não dispensar a procura de compensação no valor pago pelos consumidores.

Fonte: e-konomista.pt, 30/01/2019