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Retenção na fonte para trabalhadores independentes

in Notícias Gerais
Criado em 31 janeiro 2019

Os trabalhadores independentes também são alvo de retenção na fonte de IRS. As entidades pagadoras estão obrigadas a reter parte do rendimento e a entregá-lo ao Estado.

Conheça as taxas aplicáveis, saiba quem está dispensado de fazer retenção na fonte e qual o valor do mínimo de existência aplicável aos recibos verdes.

Taxas de retenção na fonte dos recibos verdes

Estas são as taxas de retenção na fonte aplicáveis aos trabalhadores independentes (art. 101.º do CIRS):

  • 25%para os rendimentos previstos na tabela de atividades profissionais prevista no artigo 151.º do CIRS, como médicos, advogados ou arquitetos. Consulte a lista completa de atividades aqui;
  • 20%para rendimentos auferidos por residentes não habituais em território português, através de atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas na Portaria n.º 12/2010. Consulte a lista completa de atividades aqui.
  • 16,5%para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual (escritores, por exemplo), industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico;
  • 11,5%para os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS, como os atos isolados e outros trabalhadores independentes. 

Isenção de retenção na fonte para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes que tenham recebido rendimentos de categoria B inferiores a € 10.000 no ano anterior, ou que prevejam não ultrapassar esse valor durante o ano de início de atividade, podem optar por não proceder a retenção na fonte de IRS, selecionando a opção "Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS" ao preencher os recibos verdes online.

Apesar de estar dispensado de fazer retenção na fonte, por não atingir o limite máximo de € 10.000, isto não significa que fica isento de IRS. Os rendimentos têm de ser declarados na declaração anual de IRS, sendo tributados posteriormente.

Mínimo de existência de IRS para trabalhadores independentes

Desde 2018, com efeitos no IRS de 2019, que o mínimo de existência do IRS se aplica aos trabalhadores independentes. O mínimo de existência é o montante de rendimentos ganhos por uma pessoa que está isento de IRS. Só a partir desse limite mínimo de rendimentos é que começa a pagar IRS. Em 2019, o mínimo de existência do IRS é € 9150,96.

 

Fonte: economias.pt, 29/01/2019