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O que muda na entrega da declaração de IRS em 2019

in Notícias Gerais
Criado em 30 janeiro 2019

Antes de mais, o prazo. Este ano, a entrega da declaração vai de 1 de abril a 30 de junho, prolongando-se por mais um mês que o costume. Mas há mais.

O modelo para declarar este ano ao fisco os rendimentos obtidos no ano anterior já foi publicado, assim como as instruções para preencher folha de rosto e anexos, num prazo que em 2019 vai correr até ao final de junho. Há mais um mês para fazer a comunicação - sempre eletrónica e, para muitos, automática - mas os prazos para o reembolso mantêm-se.

O modelo de declaração que vai valer para os rendimentos obtidos em 2018 incorpora novos benefícios fiscais, como aqueles de que vão gozar as vítimas dos incêndios de 2017. Também traz novidades na distinção de responsabilidades parentais para casais separados com filhos.

Este ano, a identificação dos dependentes em guarda conjunta apresenta um campo relativo a "partilha de despesas". É aqui que deve indicar a percentagem, que deve ser comunicada ao fisco até 15 de fevereiro, correspondente a partilha de despesas estabelecida em acordo de regulação das responsabilidades parentais. A identificação dos dependentes deve também indicar se há residência alternada - igualmente a comunicar ao fisco até 15 de fevereiro.

O anexo para inscrever benefícios fiscais e deduções, traz também um novo campo (anexo H, quadro 7) no qual é possível inscrever a informação sobre despesas e encargos com imóveis para habitação permanente e arrendamento de estudantes deslocados (com idade até 25 anos e a frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa).

Outra das novidades, em sede de benefícios fiscais, diz respeito aos incentivos à recapitalização de empresas em vigor desde o último ano. Permite uma dedução de até 20% dos lucros brutos de empresas distribuídos quando os sócios optem por recapitalizá-la. Vale no ano do reforço do capital e nos cinco seguintes.

Os senhorios que arrendem a entidades de gestão florestal vão este ano gozar também de novos benefícios fiscais, coma taxa que lhes é aplicada a estes rendimentos prediais a ser reduzida para metade, e ao longo dos 12 anos subsequentes (este regime valerá também para arrendamentos feitos ao longo deste ano). A indicação é feita no quadro 7 do anexo F.

As mais-valias feitas com a venda de terrenos para exploração florestal por estas entidades também gozam de uma taxa autónoma de 14% e devem vir mencionadas no anexo G, relativo a mais-valias e outros ganhos patrimoniais.

Também depois de o Orçamento do Estado de 2018 ter determinado a isenção das mais-valias por indemnizações de seguros atribuídas às vítimas dos incêndios florestais de junho e outubro de 2017 (quando reinvestidas em ativos da mesma natureza nos anos seguintes) o novo modelo de declaração do IRS traz um novo campo para inscrever esta informação (anexo B, quadro 18). Os contribuintes devem indicar os dados relativos à intenção ou concretização do reinvestimento. A indicação entra no quadro 9A do anexo H. No anexo relativo às mais-valias, estes lucros brutos são declarados em 50% com o Código E33.

O prazo geral para apresentar a declaração decorrerá, então, entre 1 de abril e 30 de junho, havendo ainda um prazo especial para a emendar - 30 dias após factos que determinem essas alterações. A entrega poderá estender-se a 31 de dezembro para quem tenha rendimentos de fonte estrangeira - quando tenha direito a crédito por dupla tributação e os montantes de imposto no estrangeiro não estejam apurados até 30 de junho.

Até à entrega da declaração, os contribuintes têm pela frente ainda os prazos para validação de faturas de despesa. Corre até 25 de fevereiro. Seguem-se depois o apuramento das deduções pelas Finanças (até 15 de março) e prazo para eventuais reclamações (até 31 de março).

Fonte: dn.pt, 28/01/2019