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Imposto Único de Circulação: o que muda em 2019?

in Notícias Gerais
Criado em 22 janeiro 2019

Se tem um automóvel, então este artigo interessa-lhe: vai dizer-lhe o que o espera em matéria de Imposto Único de Circulação em 2019. Fique atento.

Há um imposto a que todos os proprietários de automóveis ou de outros veículos motorizados estão sujeitos – o Imposto Único de Circulação (IUC).

As alterações nos impostos são apresentadas no Orçamento do Estado que, no caso concreto, também contém as tabelas do Imposto Único de Circulação com as aplicações do imposto a todos os veículos motorizados, em que são determinados os diferentes escalões do imposto.

O princípio subjacente ao Imposto Único de Circulação é o do utilizador-pagador, sendo vista como uma medida de responsabilização do poluidor pelos danos causados ao ambiente.

QUAIS AS COMPONENTES DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO?

O Imposto Único de Circulação é calculado com base na cilindradavoltagemidade (medida pelo ano da matrícula) e combustível que utilizam. O valor que terá de pagar deste imposto é dado pela soma da valor correspondente à cilindrada do veículo e da parcela do correspondente valor pelas emissões de CO2, valor esse que é multiplicado pelo coeficiente de atualização em função da idade do carro.

Assim, para veículos adquiridos em 2007 aplica-se o coeficiente 1, para veículos adquiridos em 2008, pondera-se pelo fator 1,05. Já a veículos adquiridos em 2009 aplica-se o factor 1,10 e para veículos adquiridos em 2010 e posteriormente o coeficiente de atualização a aplicar é 1,15.

PRAZO DE PAGAMENTO

O Imposto Único de Circulação deve ser pago, anualmente, no momento em que recebe a notificação de pagamento, ou seja, a partir do início do mês que precede ao da matrícula portuguesa e finda nesse mesmo mês.

Se pagar este imposto pela primeira vez, dispõe de 90 dias após a data da matrícula para efetuar o pagamento. A ausência de pagamento deste imposto tem como consequência a apreensão ou imobilização do veículo, bem como dos documentos de circulação, até que seja realizado o pagamento em falta. O pagamento é realizado no Portal das Finanças.

TER CARRO VAI CUSTAR MAIS EM 2019

Nos termos do Orçamento do Estado, o Imposto Único de Circulação irá ter um acréscimo generalizado de 1,3%, que representa uma atualização de acordo com a taxa de inflação. Além do agravamento motivado pela inflação, há novos ajustamentos no Imposto Único de Circulação resultante de um novo mecanismo de contabilização das emissões de CO2.

Mas nem tudo são más notícias. Foi alargado o leque de isenções de veículos que estão isentos de imposto e o OE para 2019 prevê uma redução de 50% no valor do Imposto Único de Circulação para veículos da categoria C, com peso bruto superior a 3.500kg, desde que estes sejam utilizados no âmbito de atividade de diversão itinerante por sujeitos passivos que exerçam essa atividade a título principal.

O QUE SE MANTÉM?

Em 2019, manter-se-á o agravamento do montante total do imposto devido pela compra de veículos a gasóleo, desde logo pela contribuição adicional que é devida em sede de Imposto Único de Circulação sobre os veículos movidos a gasóleo que se integrem nas categorias A e B. Quando foi criada, na altura da troika, era para ser uma medida transitória, mas ainda vigora.

ISENÇÕES

2019 apresenta novidades em matéria de isenções de IUC:

  • Os veículos cujo ano de matrícula está entre 1981 e 1989 e apresentam cilindrada até 1.000 cm3, ficam isentos do pagamento deste imposto;
  • Para os automóveis matriculados entre 1981 e 1989 com cilindrada inferior a 1.000 cm3, à semelhança dos automóveis movidos a gasolina, há isenção do pagamento do IUC;
  • Os veículos motorizados, matriculados entre 1997 e 2019 com cilindrada entre 120 e 350 cm3 e também para os veículos mais antigos com cilindrada entre 251 e 350 cm3 são adicionados à lista de isenções no imposto que já existiam.

AJUSTAMENTO DECORRENTE DAS EMISSÕES DE CO2

Uma forma de encorajar a adoção de medidas a favor do ambiente é através dos impostos, aplicando taxas mais gravosas a quem mais polui ou diminuindo a carga fiscal para quem opta por soluções mais ecológicas.

Nesse pressuposto, o Orçamento de Estado para 2019 introduz um fator de correção no cálculo do Imposto Único de Circulação, que deriva da adoção de uma nova métrica para as emissões de CO2, a qual deverá medir de forma mais fidedigna as emissões de gases poluentes para a atmosfera. Assim, ter um automóvel em 2019 representa também mais encargos e um agravamento do Imposto Único de Circulação.

Como forma de colmatar esse potencial aumento, o OE prevê um regime transitório em 2019, que se traduz numa redução da taxa de imposto por emissões de CO2 calculadas através do WLTP, entre 5% e 21% e que se aplicam da seguinte forma: 5% para veículos com emissões de 250 grama de CO2 por Km e 21% para veículos menos poluentes, que emitem até 120 grama de CO2/Km.

A tabela seguinte ilustra a percentagem de redução por escalão de emissões de CO2.

Emissões CO2 (g/km)

Redução das emissões

Até 120

21%

121 a 180

15%

181 a 250

12%

Mais de 250

5%

 

O QUE É O WLTP?

A nova métrica de chama-se WLTP – Worldwide Harmonized Light Vehicles Teste Procedure, ou seja, Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros e entrou em vigor logo em janeiro de 2019.

O WLTP vem substituir o sistema que esteve em vigor, o NEDC – New European Driving Cycle -, que com a evolução tecnológica no setor automóvel se tornou obsoleto.

Serão estas novas normas que as isenções fiscais ou os descontos no imposto terão como referência, ou seja, as emissões de CO2 permitidas são fixadas no sistema WLTP. A diferença entre estes dois modelos tem que ver com situações de eficiência, já que o WLTP deteta mais de 30% de CO2 que o NEDC, o que representará um agravamento significativo do Imposto Único de Circulação.

VEÍCULOS ELÉTRICOS

Uma forma igualmente ecológica de contornar os valores do Imposto Único de Circulação, ou melhor, de acabar com a obrigatoriedade do pagamento deste imposto, pelo menos por enquanto, pode ser a aquisição de veículos eléctricos, já que os veículos 100% elétricos e sem emissões de gases poluentes continuam isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação.

Fonte: e-konomista.pt, 22/01/2019