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Tabelas salariais em 2019: o que muda

in Notícias Gerais
Criado em 22 janeiro 2019

Fique a conhecer as mudanças operadas em 2019 no que diz respeito às tabelas salariais. Será que há novidades relevantes para este ano?

O ano de 2018 pautou-se pela descongelamento das progressões na carreira dos trabalhadores portugueses e pelo aumento do salário mínimo nacional. Outros dados influenciaram as tabelas salariais em 2018, como os descontos feitos em sede de IRS. Em 2019, haverá novas mexidas nos valores das tabelas salariais. Vamos saber quais são.

TODAS AS NOVIDADES SOBRE AS TABELAS SALARIAIS EM 2019

As tabelas de retenção na fonte de IRS são divulgadas ano após ano e têm uma influência direta nos valores das remunerações dos trabalhadores. As tabelas de IRS para 2018 trouxeram muitas novidades, com impacto direto nos salários dos trabalhadores dependentes e nos rendimentos dos pensionistas. A partir do ano que passou, o IRS passou a ter sete escalões de rendimento coletável, ao contrário dos cinco aplicáveis até então. Desta forma, os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3.250 euros passaram a ter que pagar menos impostos.

Os contribuintes com um rendimento mensal acima dos 3.250 euros também tiveram um desagravamento do IRS, pois a sobretaxa de 3,5% foi eliminada. Esta sobretaxa, que ainda abrangeu os últimos três escalões em parte do ano de 2017, já se encontra extinta. Vamos ver o que o futuro nos reserva?

QUAIS AS ALTERAÇÕES AOS ESCALÕES DE IRS E QUAL O SEU IMPACTO NAS REMUNERAÇÕES?

A partir de 2019 dá-se a abolição dos primeiros três escalões de remuneração. A tabela salarial da Função Pública vai sofrer mudanças em 2019 devido à subida já anunciada do salário mínimo nacional, que assim irá absorver alguns escalões existentes no ano passado.

Passamos a explicar: esta nova subida do salário mínimo nacional permitiu alcançar o patamar dos 600 euros, o que tem como consequência ultrapassar o primeiro, o segundo e o terceiro escalões da tabela remuneratória da Função pública, tornando-os obsoletos. Certas profissões na base da tabela (por exemplo, motoristas ou cozinheiros) irão subir na tabela salarial três posições em 2019, forçando assim um aumento salarial para todos, que rondará os 3 pontos percentuais.

LIMITES DOS ESCALÕES DE RENDIMENTOS COLETÁVEIS EM 2019

Em 2019 os limites máximos dos sete escalões de rendimentos coletáveis do IRS não sofrem nenhuma atualização em relação aos valores em vigor em 2018. Apesar disso, prevê-se que parte do efeito da reorganização dos escalões operada no ano passado seja sentida pelos contribuintes através das tabelas de retenção na fonte só agora, em 2019.

QUAIS AS TAXAS DE RETENÇÃO EM 2019, PARA TODOS OS ESCALÕES?

  • Até 7.091 euros anuais, o desconto é de 14,5%.
  • De 7.091 a 10.700 euros anuais, o desconto é de 23%.
  • De 10.700 a 20.261 euros anuais, o desconto é de 28,5%.
  • De 20.261 a 25.000 euros mensais, o desconto é de 35%.
  • De 25.000 a 36.856 euros mensais, o desconto é de 37%.
  • De 36.856 euros a 80.640 euros, a taxa aplicável é de 45%.
  • Finalmente, a partir de 80.640 euros em rendimentos coletáveis, a taxa é de 48%, como até aqui.

NOVOS PROBLEMAS SE LEVANTAM

Sabe-se então que haverá uma progressão forçada nas tabelas salariais dos funcionários públicos que se encontrem no primeiro, segundo ou terceiro escalões. No entanto, não é claro se isso inclui forçosamente um aumento salarial para os restantes funcionários públicos.

Se não existir aumento, seja ele em valor ou em percentagem, teremos uma base de funcionários públicos bem mais alargada a receber o mesmo salário, correspondente ao salário mínimo nacional e aqueles que até aqui estavam quatro níveis acima do início da tabela ficarão praticamente no início da mesma. Sendo certo que em termos absolutos não pioram (receberão o mesmo) em termos relativos o impacto será relevante.

Resumindo as principais medidas que afetam a tabela salarial em 2019:

  • em 2019, os salários ou pensões até 654 euros estão livres de qualquer retenção do imposto;
  • subiu o montante mínimo a partir do qual os trabalhadores começam a pagar IRS;
  • as novas tabelas só trazem alterações nos salários até 3.523 euros brutos — onde é aplicada uma taxa de 29,5% no caso dos contribuintes solteiros sem dependentes;
  • na tabela dos casados os valores mantêm-se iguais aos dois últimos anos – a partir de 3.523 euros brutos de salário mensal por parte do casal, as tabelas de retenção deste ano já deixam de prever qualquer alteração face aos dois anos anteriores;
  • as tabelas passam a ter em conta a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H(os pensionistas) com dependentes a cargo, ou seja, os pensionistas que se encontrem incluídos nesta situação vão ver a sua situação um pouco mais aliviada, sendo aplicada uma correção de 0.5% que corresponde a uma diminuição da taxa de retenção – com isto pretende-se que os contribuintes possam ter mais dinheiro disponível todos os meses, em vez de receberem o reembolso de uma vez ao final de um ano.

EXEMPLOS PRÁTICOS DE APLICAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS PARA O ANO DE 2019

Veja abaixo como fica a situação dos trabalhadores dependentes, casados, com um dependente.

Comecemos por baixo: alguém que aufira o rendimento bruto até 650 euros mensais, enquanto que em 2018 estava sujeito a retenção na fonte de 18,85 euros, em 2019 está isento de pagar qualquer valor. O valor que terá que pagar à Segurança Social mantém-se inalterado, mais concretamente nos 71,50 euros, ficando com um rendimento líquido de 578,50€.

Alguém cujo salário se situe nos 1000 euros, não sofre praticamente qualquer alteração em relação a 2018 – o seu rendimento líquido continua nos 800 €.

Quanto aos solteiros, sem dependentes, a situação é a seguinte: se receber 650 euros de salário, está isento de retenção na fonte, que em 2018 se situava nos 37,50 euros. Com o desconto para a Segurança Social, o seu rendimento líquido mensal passa a ser de 585,50 euros. Nos escalões de salários acima não se registam mudanças significativas.

Quanto aos pensionistas (casados, com dois titulares, ou solteiros), quem recebe até 650 euros de salário poderá contar com a isenção da taxa de retenção na fonte, que em 2018 era de 11,05 euros.

Uma vez mais, para um salário de mil euros tudo se mantém igual, com a o valor de retenção na fonte de 99 euros, e um rendimento líquido de 901 euros por mês.

Se o salário for de 1040, este ano a taxa de retenção baixa cerca de dez euros, correspondendo a um valor líquido de 937,04.

Para mais informações, consulte o Orçamento do Estado para 2019 >>

Fonte: e-konomista.pt, 22/01/2019