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Veja como confirmar faturas no E-Fatura

in Notícias Gerais
Criado em 17 janeiro 2019

Precisa de confirmar faturas no E-Fatura? Leia este artigo para aprender passo a passo como fazê-lo e conheça outras respostas relacionadas com o tema.

Saber como confirmar faturas no E-Fatura é muito importante para que as mesmas não fiquem pendentes, sejam mal classificadas ou corram o risco de nunca chegarem a ser registadas.

Alguns dos problemas mais comuns estão relacionados com faturas que não foram registadas pela entidade comercializadora ou que ficam pendentes por falta de informação.

Uma vez que o prazo para validar faturas de 2018 termina a 25 de fevereiro de 2019, é importante aprender a verificar se fez tudo corretamente, garantindo, assim, que nenhuma dedução se perde.

Caso deixe passar esse prazo, ainda poderá inserir alguns tipos de despesas no IRS na altura do seu preenchimento, que será de 1 de abril a 30 de junho de 2019.

CONFIRMAR FATURAS NO E-FATURA: PASSO A PASSO

COMO CONSULTAR FATURAS

Se quer saber como confirmar faturas no E-Fatura deve aprender a consultá-las. Para tal, basta aceder à sua página pessoal no sistema E-Fatura, ir à área Menu, clicar em Consumidor e inserir o seu número de contribuinte e senha de acesso.

Se ainda não tem essa senha, terá de pedir para que a mesma seja enviada para a sua morada fiscal via CTT. Deve fazer o registo com antecedência, uma vez que pode demorar cerca de cinco dias a recebê-la.

Depois de inserir o seu número de contribuinte e senha de acesso, irá ver um quadro com o resumo das faturas registadas com o seu NIF. Se o comerciante cumpriu a obrigação, todas as faturas solicitadas até à data devem constar nesse quadro.

Para saber se foram comunicadas e por quem, deve clicar em Verificar Faturas. Só então poderá ver as deduções provisórias de IRS distribuídas pelas respetivas categorias.

No entanto, é necessário ter cuidado, pois nem todas as faturas inseridas mencionam o setor de atividade. Se isso acontecer, fica “pendente” e não há benefício fiscal. Nestes casos, deve acrescentar a informação em falta.

Saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais familiares, reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, atividades veterinárias e cabeleireiros estão entre as referidas categorias.

Ao clicar em cima de cada uma dessas categorias, irá ver elencadas todas as faturas das despesas realizadas ao longo de 2018.

COMO VALIDAR FATURAS

Se tiver despesas por validar, vá à sua página pessoal do E-Fatura. Lá poderá encontrar uma lista com as faturas no estado “pendente”, o que significa que a informação deve ser atualizada.

Selecione a respetiva atividade da despesa ao clicar no ícone correspondente, podendo este estar relacionado com educação, habitação, saúde, lares, despesas gerais familiares, reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, atividades veterinárias e cabeleireiros, como já referido.

Não se esqueça de clicar sempre no ícone Guardar depois de ter alterado dados para que as alterações não se percam. Em seguida, a despesa irá passar para a respetiva categoria e ficar na situação “registada”.

Quando os contribuintes não selecionam o setor de atividade a que respeita cada uma das faturas, estas passam a ser contabilizadas como “despesas gerais familiares”.

COMO CORRIGIR O ERRO DE UMA FATURA

Para conseguir corrigir um erro, é necessário guardar sempre as faturas em papel, pois esta é uma forma de confirmar se a informação no E-Fatura está correta. Só depois disso é que se torna mais seguro deitar fora as faturas em papel.

Quando estiver a confirmar se os dados das faturas se encontram certos, verifique se existem discrepâncias, como aquelas que podem ocorrer, por vezes, no valor de aquisição, por exemplo. Assim, conseguirá corrigir a tempo os erros que existirem.

Para isso, basta entrar na fatura em questão e clicar no botão Alterar disponível no canto inferior esquerdo da página e colocar os dados certos. Antes de sair da página, clique em Guardar.

ATÉ QUANDO SE DEVEM GUARDAR AS FATURAS?

Deve guardar as faturas em papel até ao momento em que verifica que a fatura consta na sua página pessoal. A partir daí, já não será necessário tê-las consigo.

Nos casos em que os agentes económicos não tiverem comunicado a fatura e o consumidor tiver de registá-las manualmente, deverá mantê-las por um período de quatro anos.

COMO REGISTAR UMA FATURA

As faturas emitidas são comunicadas pelos agentes económicos à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 20 do mês a seguir ao da sua emissão.

Nestes termos, as faturas com NIF serão disponibilizadas na página pessoal de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão.

Se depois dessa data não encontrar a sua despesa no E-fatura, o consumidor deverá inseri-la na página pessoal do referido Portal. Para tal, basta ir à área Faturas, clicar em Consumidor e depois em Registar Faturas, campo em que irá colocar os elementos das faturas que tiver na sua posse.

Só terá de acrescentar ao quadro o NIF do Comerciante, Tipo e Número de Fatura, Data de Emissão e os respetivos valores. Preencha o total indicando a taxa de IVA aplicável e o site fará o resto das contas, ao calcular o IVA correspondente e a base tributável.

Nunca se esqueça de ir clicando em Guardar no final de cada alteração que fizer, para dessa forma validar a informação.

TRABALHADORES INDEPENDENTES: COMO CONFIRMAR FATURAS NO E-FATURA

Se trabalhar a recibos verdes deve ter uma atenção especial na confirmação de faturas, uma vez que é preciso mencionar se estas estão afetas à atividade profissional, ou se se tratam de despesas de foro pessoal.

Aceda ao site do E-Fatura, clique na área Faturas e a seguir em Consumidor. Depois, tem de colocar os dados pessoais de acesso, que são os mesmos que usa no Portal das Finanças. Clique em Completar informações de faturas se quiser verificar as faturas pendentes.

COMO ESCOLHER A CATEGORIA DA DESPESA

As faturas costumam ser classificadas segundo o CAE do emissor da fatura. No entanto, algumas podem surgir em aberto, sendo necessário classificá-las por setor para as confirmar.

Uma despesa de medicamentos, por exemplo, deverá ser enquadrada na categoria de saúde, identificada com o desenho de um coração, na secção Atividade de Realização da Aquisição.

É aí que o trabalhador a recibos verdes terá de mencionar se as despesas foram realizadas no âmbito da atividade profissional ou não. No caso de despesas de foro pessoal e não da sua atividade profissional, o trabalhador deve escolher “Sim”.

Usando o exemplo dado acima, se for uma despesa de medicamentos, que é de foro pessoal, o trabalhador deve clicar em “Sim”. É possível selecionar a mesma opção para 10 ou mais despesas de uma só vez, ao clicar em “Sim” ou “Não” no topo da página.

Não se esqueça, mais uma vez, de ir clicando em Guardar no final de cada alteração que fizer para validar a informação. Neste caso, deve guardar depois de selecionar a categoria e o âmbito de despesa, pois só assim irá salvar a confirmação de faturas.

OUTRAS QUESTÕES ALÉM DE COMO CONFIRMAR FATURAS NO E-FATURA

TODAS AS FATURAS SÃO DEDUTÍVEIS NO IRS?

Não. Apenas as faturas com NIF podem ser dedutíveis no IRS. As empresas são obrigadas a emiti-las e a comunicá-las à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 20 do mês seguinte ao mês da compra.

Só as faturas com NIF permitem ao contribuinte recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração, beleza e estética ou de reparações de automóveis. É por isso que os consumidores devem exigir sempre fatura com número de contribuinte em todas as compras que efetuarem.

COMO ADICIONAR DESPESAS DE SAÚDE COM RECEITA MÉDICA?

O contribuinte pode deduzir 15% das despesas realizadas com saúde até ao limite de 1000 euros, mas não se deve esquecer que as despesas à taxa normal de IVA (23%) deverão ser devidamente justificadas com receita médica. Estes gastos terão de ser sempre validados no E-Fatura.

Se aceder à sua página e houver alguma despesa que seja necessária adicionar receita, esta irá aparecer logo na página inicial. Clique primeiro na opção Adicionar receita, em seguida no ícone “sim”, e só então deverá indicar o valor dos bens ou serviços adquiridos à taxa normal que constem nessa receita.

COMO REGISTAR UMA DESPESA FEITA NO ESTRANGEIRO?

Se um contribuinte realizar uma despesa de educação ou saúde noutro país da União Europeia, poderá colocá-la no IRS. No entanto, terá de registá-la manualmente. Para isso, deverá ter uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa.

Depois, deverá ir à sua página pessoal no E-Fatura, clicar em Registar faturas, e dentro desta área selecionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro para colocar os dados pedidos, como o NIF do comerciante, o país onde foi efetuada, o número da fatura, o valor das despesas, o valor do IVA e a natureza da despesa.

3 MEDIDAS IMPORTANTES QUE NÃO DEVE ESQUECER

  1. PEÇA SEMPRE FATURA COM NÚMERO DE CONTRIBUINTE

Esta é uma forma de poder usufruir das deduções e benefícios de IRS. Se não pedir faturas com número de contribuinte, perde a oportunidade de baixar centenas de euros na sua fatura de IRS.

Isto porque a referida despesa acabará por não ser contabilizada no seu E-Fatura, uma vez que também não existe a possibilidade de colocá-la manualmente no sistema do Fisco.

  1. PEÇA UMA SENHA DE ACESSO PARA OS SEUS FILHOS

Pode ser colocado nas faturas o número de contribuinte da mãe, do pai ou dos filhos, mas o melhor é optar por colocar o NIF dos seus descendentes.

No entanto, sempre que o NIF dos mesmos for usado nas despesas, deve verificar se as faturas foram comunicadas ao Fisco. Para isso, terá de pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada um dos seus filhos e fazer ainda a validação das faturas por eles.

Se estiver numa situação de divórcio com guarda conjunta, as faturas emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas de forma igual entre os pais.

  1. PEÇA SEMPRE FATURA SEPARADA QUANDO COMPRAR MATERIAL ESCOLAR

A medida em relação a esta despesa está relacionada com o facto de, em alguns casos, os contribuintes terem de pedir faturas separadas, pois só assim terão direito a deduções à coleta de setores específicos, como é o caso com as despesas de educação.

Ou seja, sempre que fizer compras num estabelecimento que tenha vários CAE (Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramo de Atividade) associados e quiser ter a certeza de que certos encargos irão entrar na respetiva categoria, deverá pedir sempre duas faturas diferentes.

Uma dessas faturas será para as despesas específicas, e a outra para as restantes. Isto significa que se comprar material escolar num supermercado, deve pedir uma fatura para as despesas que o Fisco aceita como encargos de dedução (manuais escolares) e outra para as restantes compras.

Se incluir tudo na mesma fatura, estas serão classificadas como “despesas gerais familiares”.

Fonte: e-konomista.pt, 17/1/2019