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Tudo que precisa de saber sobre insolvência e recuperação de empresas com dificuldades

in Notícias Gerais
Criado em 14 janeiro 2019

A declaração de insolvência é uma obrigação que, se não cumprida, pode ter consequências graves. Saiba quais são os mecanismos do processo – que pode remeter para a recuperação da empresa e não para o seu encerramento.

Considera-se que uma empresa está numa situação de insolvência quando já não consegue cumprir as suas obrigações vencidas. São disso exemplo os casos em que a empresa já deixou passar os prazos para pagamento das faturas ou quando o passivo é superior ao ativo.

Perante esta situação, a empresa, através dos seus gerentes (se for uma sociedade por quotas) ou dos seus administradores (se for uma sociedade anónima), tem o dever, segundo a lei, de requerer a declaração da sua insolvência no prazo de 60 dias seguintes à data em que teve, ou devesse ter, conhecimento da situação de insolvência, sob pena de responderem pelos danos que causarem e a insolvência ser considerada culposa.

Se a empresa agir com intenção de prejudicar os credores no âmbito da insolvência, como por exemplo fazendo desaparecer parte do seu património, a insolvência pode ser considerada como insolvência dolosa ou negligente, podendo os seus gerentes ou administradores serem condenados em pena de prisão ou pena de multa.

Após o pedido de insolvência ter dado entrada num tribunal, este vai ser analisado por um juiz e, caso cumpra os requisitos previstos na lei, é proferida sentença que declara a insolvência da empresa.

Depois disso, são apurados os credores da insolvência: todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente ou garantidos por bens que fazem parte da massa insolvente, cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração, como pode ler-se no Plano Nacional de Formação Financeira.

Para esse efeito, os credores que tenham créditos sobre a empresa são citados pelo tribunal ou podem ter conhecimento da insolvência através de editais ou por anúncio publicado na II Série do Diário da República, de forma a poderem apresentar a sua reclamação de créditos. São, então, elaboradas essas reclamações, através das quais cada credor explica ao tribunal quais são os montantes em dívida pelo devedor, comprovando-os com os documentos que possua, como contratos ou faturas, por exemplo.

O juiz vai, depois disso, proferir sentença de verificação e graduação dos créditos, através da qual informa os credores dos montantes que o tribunal entende que estão realmente em dívida – e que podem ser inferiores ou superiores àquilo que o requerente pretendeu provar.

Segue-se a fase da liquidação: decorre a assembleia de credores, que delibera para apreciar e votar o relatório elaborado pelo administrador de insolvência. Nesse relatório, o administrador de insolvência analisa a situação patrimonial da empresa e propõe um de dois cenários: que a empresa seja recuperada, caso em que é elaborado um plano de insolvência, ou que seja declarada insolvente.

Como primeira alternativa, pode ter sido apresentado e aprovado um plano de insolvência, que deve indicar a sua finalidade, descreve as medidas necessárias à sua execução, já realizadas ou ainda a executar, e contém todos os elementos relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação pelo juiz.

É este, em teoria, o cenário de maios interesse, tanto para os credores como para a economia em geral: se a empresa for recuperável, tem normalmente maior capacidade para gerar lucros que sirvam para pagar as suas obrigações e a sua permanência no ativo pode permitir manter empregos e manter ação como entidade tributária.

Se foi decidido declarar a insolvência da empresa, o administrador de insolvência deve proceder rapidamente à venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente. Os montantes que resultarem dessa venda vão servir para, no final, pagar as dívidas que a empresa insolvente tem perante os credores – coisa que amiudes vezes verifica-se ser impossível.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 11/1/2019