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Saiba até quando pode validar as suas faturas para poupar no IRS

in Notícias Gerais
Criado em 11 janeiro 2019

Há mais de 4,8 mil milhões de faturas no sistema do fisco. A data-limite para as validar está a aproximar-se.

Desde o início do ano, o portal e-fatura já reúne milhões de comprovativos eletrónicos de despesa. Ao certo, 4,8 mil milhões até outubro. Mas, para muitos contribuintes, será ainda necessário garantir que as faturas associadas ao seu número de identificação fiscal estão organizadas segundo as categorias de despesa relevantes para abater o montante pago em IRS.

Nalguns casos, poderá mesmo ser necessária a confirmação de que as faturas foram efetivamente comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária. Caso não o tenham sido, terão de ser inscritas pelo próprio contribuinte. Outras faturas que têm de ser incluídas manualmente são as relativas a despesas de educação e saúde feitas no exterior do país.

Lembre-se desta data. O prazo para validar e organizar faturas é 25 de fevereiro. A mesma data serve também para comunicar os membros que compõem o agregado familiar. E é importante que casais separados com filhos tenham atenção a este aspeto. Em situações em que a regulação do poder paternal tenha definido percentagens diferentes de responsabilidade, essa decisão deve ser comunicada à Autoridade Tributária para que haja uma distribuição correspondente das deduções à coleta. Este ano, os reembolsos refletem pela primeira vez estas diferenças.

Com milhares de milhões de faturas no sistema, e no caso de contribuintes que raramente acedem ao portal e-fatura, algumas despesas podem estar incorretamente organizadas. Por exemplo, gastos com educação, saúde ou outros podem acabar afetados à conta das despesas gerais familiares. Aqui, o limite de deduções à coleta é baixo, de apenas 250 euros, sendo que nas outras rubricas específicas o montante máximo para dedução pode atingir até 1000 euros.

O teto máximo para deduções mantém-se desde há vários anos. O valor máximo a abater no IRS é de 2500 euros. Mas há algumas novidades este ano.

No caso dos trabalhadores independentes no regime simplificado, o reconhecimento de despesas com a atividade (consideradas em 25%) deixa de ser automático. É necessário que o trabalhador indique no portal e-fatura as despesas efetivamente afetas ao trabalho.

Outra novidade, no IRS correspondente a 2018, é o aumento do montante máximo para dedução das despesas com educação para quem tenha filhos a estudar fora. O alargamento do limite permite incluir rendas com o alojamento dos estudantes, desde que tenham até 25 anos e estejam a viver a mais de 50 quilómetros de casa, até um valor máximo de 300 euros.

Para que haja esta dedução, a despesa tem de ser identificada pelas famílias como despesa com educação. Além disso, é necessário que os recibos de renda refiram especificamente que o arrendamento se destina a estudante deslocado. Na comunicação anual de rendas, os senhorios idosos, que ainda podem fazer este processo em papel, têm já um modelo próprio das Finanças para assinalar as rendas de estudantes deslocados (modelo 44).

Nas despesas com habitação, há duas informações importantes. Primeira: só são dedutíveis as rendas quando a morada fiscal do contribuinte coincide com a habitação permanente. Segunda: os pagamentos de créditos à habitação só contam para o reembolso se os contratos de crédito tiverem sido feitos até 2011.

Principais deduções à coleta no IRS de 2018

Deduções dos filhos: 600 euros por casal (mais 126 euros para crianças de até três anos) – em casos de guarda conjunta com partilha de despesas igualitária, o limite é de 300 euros por contribuinte (mais 63 euros por crianças até três anos);

Deduções de pais: quando habitem com os contribuintes e recebam a pensão mínima, o valor a deduzir é de 525 euros (mais 110 euros quando houver apenas um ascendente em coabitação);

Despesas gerais familiares: 35% da despesa com um teto máximo de 250 euros por contribuintes – ou de 45% com limite de 335 euros para famílias monoparentais;

Despesas com saúde e com seguros de de saúde: 15% da despesa até ao limite de 1000 euros por família;

Despesas com educação e formação: 30% da despesa até ao limite de 800 euros – ou até ao limite de 1000 euros se houver encargos com rendas de estudantes deslocados (estas podem ir até 300 euros);

Encargos com imóveis: 15% da despesa com rendas (até 502 euros, ou até 800 euros para os rendimentos mais baixos) e juros ou prestações de crédito à compra de habitação (até 296 euros, ou até 450 euros para os rendimentos mais baixos) são dedutíveis. Mas, atenção, no caso do crédito à compra de casa, a dedução só conta para contratos feitos até 2011. Pensões de alimentos: 20% destes valores entram nas deduções, caso não entrem já noutro tipo de deduções;

IVA de faturas: entram nas contas 100% do IVA com passes de transporte público e 15% do IVA pago em despesas como cabeleireiro, veterinário, mecânico, alojamento, restauração, até ao limite de 250 euros. Os contribuintes podem escolher entregar o valor a uma igreja, instituições de solidariedade, de beneficência, humanitárias, culturais ou ambientais.

Encargos com lares e serviços a idosos e portadores de deficiência: 25% da despesa até ao limite de 403,75 euros;

Pessoas com deficiência: dedução de 1900 euros (2375 euros por portadores de deficiência das Forças Armadas), com mais 1900 euros quando o grau de incapacidade é superior a 90%. Contam ainda 30% das despesas de educação e reabilitação, 25% dos seguros (até 15% da coleta) e 130 euros de contribuições para a reforma.

Fonte: dinheirovivo.pt, 9/1/2019