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Declaração trimestral dos recibos verdes: quem está dispensado de entregar?

in Notícias Gerais
Criado em 08 janeiro 2019

É trabalhador independente, mas não tem a certeza se tem de entregar a declaração trimestral dos recibos verdes? Consulte a lista para descobrir se está dispensado de entregar a declaração trimestral. Saiba, também, em que casos a dispensa tem de ser requerida. 

Dispensa automática da entrega da declaração trimestral

Está automaticamente dispensado de entregar a declaração trimestral dos recibos verdes o trabalhador independente nas seguintes circunstâncias:

  1. Também exercem atividade por conta de outrem

Os trabalhadores independentes que acumulam a sua atividade com atividade por conta de outrem, ficam automaticamente dispensados de entregar a declaração trimestral dos recibos verdes desde que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:

O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 x IAS (€ 1743,04);

A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;

Estejam enquadrados num outro regime de proteção social; e,

A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 x IAS (€ 435,76).

  1. Rendimentos de alojamento local e produção de eletricidade para autoconsumo

Também estão dispensados de entregar a declaração trimestral os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:

Contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;

Produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis.

  1. Advogados e os solicitadores

Os advogados e solicitadores, que façam descontos para a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, também ficam dispensados de entregar a declaração trimestral, uma vez que não fazem descontos para a Segurança Social.

  1. Trabalhador a descontar no estrangeiro

É, igualmente, concedida dispensa, aos trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que fazem descontos para um regime de proteção social obrigatório de outro país.

  1. Pesca local, pescadores apeados e apanhadores de espécies

Estão dispensados da entrega da declaração trimestral dos recibos verdes os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam atividade profissional nestas embarcações, bem como os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.

  1. Trabalhadores com contabilidade organizada

Também é concedida dispensa de entrega da declaração trimestral aos trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada, que não tenham exercido, em novembro de 2018, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.

Trabalhadores independentes que têm de requerer a dispensa

Há alguns trabalhadores independentes para quem a exclusão do regime dos recibos verdes não é automática. Nesse caso, a dispensa tem de ser requerida através da entrega do Mod. RV 1027/2018-DGSS.

1 - Titulares de direitos sobre explorações agrícolas 

Podem requerer a dispensa de entrega da declaração, os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

Os produtos de destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares;

Os rendimentos de atividade não ultrapassem o montante anual de 4 x IAS (€ 1743,04).

2 - Agricultores que recebam subsídios ou subvenções

Também podem ficar dispensados, mediante requerimento, os trabalhadores independentes agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), se, cumulativamente, reunirem as seguintes condições:

O montante anual do subsídio ou subvenção for inferior a 4 x IAS (€ 1743,04); 

Não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes.

 

Fonte: economias.pt, 8/1/2019