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O Carnaval é feriado ou não? Saiba a resposta

in Notícias Gerais
Criado em 08 janeiro 2019

Todos os anos, a mesma dúvida… Afinal, a terça-feira de Carnaval é feriado ou não? Saiba o que refere a lei portuguesa sobre esta questão.

Carnaval é feriado ou não? Esta é uma pergunta que se impõe ano após ano. De uma vez por todas, descubra a resposta e esclareça todas as dúvidas.

CARNAVAL É FERIADO OU NÃO? TEMOS A RESPOSTA QUE PROCURA

O Carnaval ou o Entrudo – designação tradicional portuguesa – é uma festa que marca o final do Inverno e o período que antecede a Páscoa, celebração católica. Contam-se 40 dias após a folia até à data em que se celebra a ressurreição de Cristo, o tempo da Quaresma, marcada por preces e “sacrifício”, até à Sexta-feira Santa, onde se inclui o domingo de ramos.

Mas, afinal, o carnaval é feriado ou não?

A par da importância do Carnaval no calendário cristão, a data assume um marco determinante no ano civil, sendo por muitos considerado feriado, frequentemente. Não o é, visto não constar da lista de feriados nacionais obrigatórios. No entanto, não deixa de o ser, de facto, em algumas circunstância, se assim for determinado. Agora ficou ainda mais confuso?

Passamos a explicar.

CARNAVAL E FERIADO: O QUE DIZ A LEI?

Código do Trabalho apresenta uma subsecção referente aos feriados, onde os quais são divididos em três artigos: os feriados obrigatórios; os feriados facultativos; e o regime de feriados.

Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias: 1 de janeiro – Ano Novo; Sexta-Feira Santa; domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio – Dia do Trabalhador; Corpo de Deus; 10 de junho – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas; 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora; 5 de outubro – Implantação da República; 1 de novembro – Dia de Todos os Santos; 1 (Restauração da Independência de Portugal), 8 (Imaculada Conceição) e 25 de dezembro – Natal.

De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

Relativamente aos feriados facultativos, são apenas consideradas duas datas: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal de cada localidade. Segundo a lei, estes podem considerar-se feriados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho.

Apesar de a lei ser clara, parte dos contratos coletivos (acordados entre sindicatos e patrões), assumem o Carnaval como um feriado obrigatório. Por outras palavras, se a empresa decidir encerrar para gozo do dia, obviamente, ninguém vai trabalhar. Portanto, há sempre quem trabalhe e quem possa gozar a folia da terça de Carnaval.

COMO FUNCIONA, NA PRÁTICA?

Existe, sobretudo, uma distinção entre os setores público e privado.

A função pública depende da determinação do Governo. Se o Executivo determinar tolerância de ponto, os trabalhadores podem gozar o dia, o qual é considerado feriado. Foi o que aconteceu em 2018.

Por sua vez, o setor privado rege-se pela decisão da administração de cada empresa. Assim, independentemente da área de atividade, é o patrão que decide se dá ou não o dia aos funcionários, sendo que não existe qualquer obrigação legal para o efeito.

Para algumas regiões do país nem se coloca a questão sobre se a terça-feira de Carnaval é feriado ou não. Isto, porque há localidades para as quais esta é uma altura do ano de excecional importância cultural e turística, na qual todos fazem questão de participar.

Há ainda quem, impedido pelas decisões superiores de gozar o dia, marque férias para poder usufruir dos festejos carnavalescos, dentro ou fora do país.

Este ano, a 5 de março, acontece a terça-feira de Carnaval. Se está entre os foliões, informe-se relativamente à posição da sua entidade patronal. Se não der para aproveitar este ano, lembre-se que haverá outros carnavais.

Fonte: e-konomista.pt, 8/1/2019