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Valores do subsídio de alimentação para 2019

in Notícias Gerais
Criado em 07 janeiro 2019

Qual será o valor do subsídio de alimentação em 2019? Sofrerá alguma atualização ou mantém-se? Saiba tudo.

Numa altura em que ainda não foram revelados os dados sobre o subsídio de alimentação para o próximo ano de 2019, será possível pelo menos traçar um ou outro cenário tendo em vista, quem sabe, um aumento de valores.

QUAL A PREVISÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO PARA O PRÓXIMO ANO?

Sabe o que é o subsídio de alimentação? Este subsídio é uma contribuição monetária com a finalidade de compensar o trabalhador pela despesa de uma refeição diária, que corresponde na generalidade dos casos ao almoço. Isto porque o almoço é a refeição que normalmente divide o horário diário dos trabalhadores.

O subsídio de alimentação é considerado um benefício social concedido pela empresa, e é aplicado tanto no domínio público como no privado. Embora muitas pessoas possam não saber, este subsídio não constitui um direito universal – apenas se tem acesso a ele se se surgir abrangido por um contrato de trabalho, podendo este ser o contrato individual, ou um acordo coletivo de trabalho.

OS VALORES DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

Para procurarmos pistas sobre qual será o valor do subsídio de alimentação em 2019 vamos ver o que nos diz o passado recente. Em 2017 o valor do subsídio de alimentação para os trabalhadores da Função Pública registou uma subida inédita, o que já não se verificava há oito anos. Em 2018, não se registou qualquer alteração nos valores, embora tenha havido modificações nos impostos referentes a esse subsídio.

SETOR PÚBLICO COMO REFERÊNCIA PARA O SETOR PRIVADO

Antes de continuarmos, é importante referir que os valores que estão definidos para a função pública a nível do subsídio de alimentação servem como referência para o setor privado.

TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

Em 2018, o valor fixou-se nos 4,77 euros por dia. Se, em 2017, parte deste valor (25 cêntimos) estava sujeito a descontos para efeitos de IRS e Segurança Social, este ano isso já não aconteceu– esta mudança surgiu contemplada no Orçamento do Estado para 2018.

Esta alteração foi uma vitória conseguida pelos parceiros sociais, uma vez que o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos (SINTAP) afirmava que essa tributação não era mais que “um aumento encapotado de impostos, uma redução dos salários e do poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública”.

Desta forma, a tributação deu-se apenas nos casos em que o subsídio pago em dinheiro ultrapassou os 4,77 euros. Até 2017, o imposto recaía sobre todos os subsídios de refeição com valores a partir dos 4,52 euros.

SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO – O QUE É?

Como verá, nem sempre o subsídio de alimentação é pago em dinheiro. Uma medida adotada pelo setor privado, o subsídio de alimentação em cartão, ou cartão refeição, serve para abastecer a despensa ou pagar as contas do restaurante, e dá, por vezes, para comprar roupa ou electrodomésticos.

VALES DE REFEIÇÃO – EM QUE CONSISTEM?

Outra forma de as empresas pagarem o subsídio de alimentação aos trabalhadores passa pela distribuição de vales de refeição. Nestes casos, o valor da isenção do pagamento de taxas, em 2018, foi aplicado a montantes até aos 7,63 euros.

A partir desse montante, o valor do subsídio é sujeito ao pagamento de impostos. No entanto, o valor não pode ser convertido em dinheiro e deve ser utilizado nas áreas da restauração e comércio a retalho. Na dúvida, convém perguntar sempre ao funcionário do estabelecimento de restauração se pode utilizar o seu cartão de refeição ou os vales de refeição.

TODOS OS TRABALHADORES TÊM ACESSO AO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO?

Como referimos, este direito não é universal – tem que estar contemplado no contrato de trabalho que o trabalhador assinou com a entidade patronal, ou, na sua falta, no contrato de trabalho coletivo a que está associado.

O QUE ACONTECE AO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO QUANDO SE TRATA DE DIAS FÉRIAS OU DIAS EM QUE O TRABALHADOR FALTOU AO EMPREGO?

O valor do subsídio de alimentação é referente a cada dia de trabalho. Isto significa que esse valor não será alvo de pagamento nos dias em que o trabalhador não se encontrar ao serviço, como é o caso dos dias de férias e de quando faltar.

TRABALHO EM PART-TIME: COMO SE PROCESSA O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO?

Quando o trabalhador se encontra a trabalhar no regime de part-time, o valor do subsídio de alimentação é igual ao dos restantes trabalhadores a full time, caso exerçam funções durante 5 horas diárias. Se o contrato previr menos horas de trabalho diário, o valor do subsídio será sempre proporcional ao volume de carga horária.

PREVISÕES PARA 2019

Embora ainda não seja conhecida a versão final do Orçamento de Estado para 2019, e com ele todas as medidas de atualização salarial, sabe-se que estão a ser tomados esforços para que o subsídio de alimentação, atualmente situado nos 4,77 euros, possa ser aumentado para o valor de seis euros, sem que tenha que haver taxas em sede de IRS ou Segurança Social associadas, e ainda que a atualização das ajudas de custo possa refletir os preços praticados na hotelaria e restauração.

CONCLUSÃO

Tal como referimos anteriormente, até aqui, o subsídio de alimentação estava sujeito à taxa de IRS e Segurança Social, caso o valor fosse superior a 4,77 euros por dia, e pago em dinheiro – se se tratasse de vale ou cartão de refeição, não estava sujeito a esses impostos, até ao limite máximo de 60%, que em 2018 correspondia ao valor de 7,63 euros.

As previsões que referimos para 2019, caso se confirmem, deverão implicar um aumento no valor de referência, que sobe dos 4,77 euros até aos 6 euros, sem que haja qualquer cobrança de impostos sobre esse valor.

NÃO SE ESQUEÇA QUE PODERÁ NEGOCIAR O DIREITO AO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO, MAS NÃO O DÊ POR ADQUIRIDO!

Por último, relembramos que é importante que sempre que assina um novo contrato de trabalho, é importante verificar se dele consta alguma referência ao subsídio de alimentação, pois muitas pessoas pensam que este direito é inquestionável, e de facto não o é. Certifique-se de que em 2019 poderá usufruir deste subsídio. Caso não esteja contemplado, poderá e deverá questionar a sua entidade patronal de forma a negociar este direito para si.

Lembre-se também que os cartões e vales de refeição que a sua empresa lhe disponibiliza poderão não funcionar em todos os restaurantes, e que não é possível convertê-los em dinheiro.

Fonte: e-konomista.pt, 5/12/2019