Sabe tudo o que pode deduzir no IRS em 2019? Confirme a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2018, a entregar em 2019.
Damos-lhe, ainda, informação sobre os limites globais de dedução referentes ao seu escalão de rendimentos.
Deve prestar especial atenção às despesas familiares que entram no IRS. É necessário confirmar estas despesas online no portal e-fatura.
Saúde
Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: € 1000.
São dedutíveis as seguintes despesas de saúde:
Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
Serviços e bens, tributados à taxa normal do IVA, se houver receita médica;
Prémios de seguros de saúde que cubram unicamente o risco de saúde.
Educação
Dedução: 30% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: € 800.
São dedutíveis as seguintes despesas de educação:
Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
Manuais e livros escolares;
Refeições escolares;
Arrendamento de imóvel a estudantes.
Habitação
Rendas de imóveis para habitação permanente
Dedução: 15%.
Limite: € 502.
Juros de empréstimos para habitação própria e permanente
Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de dezembro de 2011.
Limite: € 296.
Encargos com a reabilitação de imóveis
Dedução: 30%.
Limite: € 500.
Despesas Gerais
Dedução: 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: € 250.
IVA de faturas
Dedução: 15% do IVA suportado com despesas de restaurantes, alojamento, atividades veterinárias. cabeleireiro, estética e manutenção e reparação de automóveis e motociclos.
Limite: € 250 por agregado familiar.
Lares
Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, com rendimentos não superiores ao ordenado mínimo).
Limite: € 403,75.
Ascendentes
Dedução: € 635 (1 ascendente a cargo) ou € 525 por cada (a partir de 2 ascendentes).
O ascendente não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima.
Pensões de alimentos
Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas, por sentença ou acordo judicial.
Sem limite.
PPR e fundos de pensões
Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
Limite: € 400 (até 35 anos), € 350 (de 35 a 50 anos) ou € 300 (superior a 50 anos).
Regime público de capitalização
Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
Limite: € 400 (até 35 anos) ou € 350 (superior a 35 anos).
Donativos
Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.
Pessoas com deficiência
Deduções com ascendentes e dependentes com incapacidade igual ou superior a 60%:
4 x IAS (€ 1715,60) para o próprio e 2,5 x IAS (€ 1072,25) por ascendente ou dependente;
30 % das despesas com educação e a reabilitação;
25 % dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Os limites de dedução dependem do escalão de IRS
Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar determinados limites globais, em função do escalão de rendimentos em que se encontra. Ou seja, quando soma todas as deduções, há um patamar a partir do qual a dedução não terá efeito.
Limites globais de dedução por escalão
No caso do 1.º escalão (rendimento coletável até € 7091), não existem limites máximos às deduções, para além dos impostos por cada tipo de dedução.
Relativamente aos rendimentos coletáveis entre € 7091 e € 80640, o teto limite de deduções é calculado com base na fórmula matemática: € 1000 + [(€ 2500 - € 1000) x [€ 80640 - rendimento coletável] / (€ 80640 - € 7091)].
Já para o caso do 5.º e último escalão (rendimentos acima de € 80640), só é permitido abater ao IRS até € 1000.
Majoração para famílias numerosas
As famílias numerosas, com 3 ou mais dependentes, beneficiam de uma majoração de 5% os limites de dedução, por cada dependente.
Fonte: economias.pt, 14/12/2018