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O que fazer quando um cliente não paga? Saiba como cobrar

in Notícias Gerais
Criado em 09 novembro 2021

Todos os negócios têm clientes que não respeitam os prazos de pagamento ou que não estão minimamente interessados em pagar o que devem.

Não aceite ficar numa situação de prejuízo e aprenda o que fazer quando um cliente não paga. Saiba como fazer uma carta de cobrança e como acionar os meios judiciais competentes.

O que fazer quando um cliente não paga?

Quando se trata de cobranças, não entre a matar. Se um cliente não paga, apele à sua compreensão e comece por tentar fazer a cobrança você mesmo. Não queira perder um cliente por causa de uma mal entendido. Passo a passo, das medidas simples às medidas mais drásticas, saiba o que fazer quando um cliente não paga.

1 - Relembre o cliente

Comece por enviar um email ao cliente ou fazer um contacto telefónico para cobrança. Procure o cliente nas redes sociais e aborde-o também por essa via. Pode dar-se o caso de se tratar de um esquecimento ou de uma dificuldade económica momentânea.

Se o cliente não lhe responder ou, de um momento para o outro, desligar o telefone, não perca tempo e avance para o passo seguinte.

2 - Envie uma carta de cobrança (veja a minuta)

Elabore uma carta de cobrança ou peça a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado o cliente perceberá que, caso não pague a dívida, o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias a garantir a sua boa cobrança.

Envie uma primeira carta de cobrança em correio registado com aviso de entrega. Se a carta não for levantada pelo cliente, envie uma nova carta de cobrança por correio simples.

Minuta de carta de cobrança

Assunto: Cobrança de dívida

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra em dívida o montante total de € __________, referente à aquisição dos bens / prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.

A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.

Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial. 

Com os melhores cumprimentos,

A gerência (assinatura e carimbo)

3 - Avance para tribunal

Se não obtiver qualquer resposta à carta de cobrança enviada por si ou pelo advogado, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais.

Chegados a este ponto, o primeiro passo a dar é intentar uma ação que permitareconhecer a existência da dívida. As faturas não são títulos executivos, o que significa que não se pode avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:

  • Dívidas até € 15000: Injunção e AECOP
  • Dívidas superiores a € 15000: Ação declarativa especial.

Injunção

A injunção é um procedimento pré-judicial cujo propósito é reconhecer a existência da dívida, para que depois se possa avançar para a sua execução. Pode recorrer-se à injunção para cobrança de dívidas até € 15000. Tem como vantagens ser um processo rápido e simples e mais barato do que uma ação judicial.

O que tem de fazer

O requerimento de injunção é apresentado diretamente pelo credor ou pelo seu advogado ou solicitador. O credor pode submeter o requerimento por via eletrónica, no site citius.tribunaisnet.mj.pt, ou em papel, através de formulário, que deverá ser entregue nos tribunais.

Como se processa

Depois de apresentado o requerimento de injunção, o devedor é citado. Caso nada diga, é emitido o título executivo que lhe permite avançar para a execução da dívida. Se o cliente se opuser à injunção, apresentando a sua defesa, o processo é remetido para um tribunal e dá-se início a uma Ação Especial para o Cumprimento de Obrigações Pecuniárias (AECOP).

AECOP

A AECOP é uma ação judicial destinada ao reconhecimento da existência de dívidas até aos € 15000. Tratando-se de dívidas até aos € 5000, as partes não têm de estar representadas por advogado ou solicitador.

Posso escolher entre injunção e AECOP?

É possível intentar uma AECOP sem passar pela injunção. Se é quase certo que o cliente se vai opor ao requerimento de injunção, por achar que existe fundamento para não pagar, não perca tempo e intente imediatamente a AECOP.

Caso decida começar pela injunção e poupar nos honorários de um advogado, não vai pagar taxas em dobro. A taxa de justiça paga na injunção é abatida à taxa de justiça paga na AECOP.

Ação declarativa de condenação

Para dívidas de valor superior a € 15000 terá de recorrer a uma ação declarativa de condenação. É uma ação mais demorada, em que ambas as partes terão oportunidade de apresentar os seus argumentos, de discutir um acordo ou de participar no julgamento, juntando provas e indicando testemunhas. Para discutir o seu caso em concreto, contacte um advogado. 

Prevenir para não cobrar

Se as situações de cobrança difícil se multiplicam, tome algumas medidas preventivas.

Fixe prazos

Fixe prazos de pagamento e seja intransigente no seu cumprimento. Comunique esses prazos ao cliente e explique-lhe que atitude tomará caso sejam incumpridos. Opte por prazos curtos, sob pena de faturas de outros fornecedores do cliente se tornarem prioritárias face à sua. Não continue a prestar o serviço numa situação de má cobrança. 

Emita fatura

Documente a operação. Não faça transações sem emitir fatura, para que o documento possa servir de prova. No caso de prestação de serviços, celebre um contrato de prestação de serviços com o cliente.

Exija um sinal

Se vai encomendar um produto para um cliente ou fazer uma entrega ao domicílio, exija o pagamento de um sinal para não ficar com a mercadoria em armazém. Não faça fiado a clientes que ainda não lhe deram provas de confiança. 

Recuperação de crédito

Se tem muitas dívidas de clientes e não está a conseguir dar conta da sua cobrança, recorra a serviços de gestão de cobranças e recuperação de créditos.

Fonte: economias.pt, 20/12/2018