A partir de janeiro há novas regras nos descontos para a Segurança Social para os trabalhadores por conta de outrem que passam recibos verdes.
Aliar trabalho dependente com recibos verdes não só é possível, como é - para muitos - uma fonte de rendimento alternativa, para equilibrar o orçamento familiar.
E há outras vantagens. Até agora, os trabalhadores dependentes (categoria A) que acumulam trabalho independente (categoria B), por norma, estão isentos das contribuições à Segurança Social sobre os rendimentos dos recibos verdes.
Mas a partir de janeiro há novas regras no Regime Contributivo para a Segurança Social. Saiba o que muda e se é abrangido pelas novas regras.
O que vai mudar?
Com as regras que entram em vigor em janeiro, nem todos os trabalhadores que se encontram nesta dupla situação vão continuar a usufruir desta vantagem. A isenção passará a ser determinada pelos rendimentos.
Quem fica isento a partir de janeiro?
Os trabalhadores independentes que acumulem uma atividade por conta de outrem estão isentos de contribuir para a Segurança Social se cumprirem cumulativamente as seguintes condições:
- Os rendimentos relevantes médios dos últimos três meses, obtidos pelo trabalho independente, não forem superior a 1.743 euros (4 vezes o valor do IAS em 2019);
- As atividades dependente e independente não sejam prestadas à mesma entidade empregadora;
- O trabalhador faz descontos para um regime de proteção social que cobre os direitos sociais dos trabalhadores independentes;
- Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente têm de ser iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS (428,90 euros).
Quem paga?
O trabalhador dependente (Categoria A) que passa recibos verdes, sendo o rendimento relevante mensal médio (Categoria B) apurado trimestralmente de montante igual ou superior a 1.743 euros.
Nesse caso, a taxa contributiva é aplicada ao valor que ultrapassar aquele limite de quatro vezes o valor do IAS.
Aqui fica um exemplo:
Rendimentos da prestação de serviços - 2.500 euros
Rendimento relevante – 1.750 euros (o rendimento relevante do trabalhador independente é determinado com base numa percentagem dos rendimentos brutos do último trimestre, 70% no caso de prestação de serviços)
Taxa - aplica-se sobre cerca de 7 euros (o valor que vai além do teto de 1.743 euros)
Se estiver numa destas situações, em que o limiar é mínimo, na dúvida, apresente a declaração, recomenda o Governo. Assim, não estará sujeito a coimas.
Fonte: contasconnosco.pt, 24/12/2018