associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Quantas faltas injustificadas posso dar no trabalho?

in Notícias Gerais
Criado em 21 dezembro 2018

Se alguma vez já se questionou “quantas faltas injustificadas posso dar no trabalho?”, neste artigo tem a resposta para a sua pergunta.

A falta constitui violação do dever de assiduidade e as suas consequências estão previstas na Lei. Quantas faltas injustificadas posso dar no trabalho? Fique a saber.

AFINAL, QUANTAS FALTAS INJUSTIFICADAS POSSO DAR NO TRABALHO?

De acordo com o artigo 256.º do Código do Trabalho, a falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

A  falta  injustificada  a  um  ou  meio  período  normal  de  trabalho  diário, imediatamente  anterior  ou  posterior  a dia ou meio dia de descanso  ou  a feriado, constitui infração grave. Na situação referida no ponto anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.

OS ATRASOS PODEM SER CONSIDERADOS FALTAS INJUSTIFICADAS

A pontualidade também tem uma palavra a dizer sobre as faltas injustificadas. Se o trabalhador chegar atrasado mais do que trinta minutos, poderá perder uma parte do dia de trabalho, uma vez que a lei determina que o empregador pode suspendê-lo durante a parte do dia correspondente ao atraso (manhã ou tarde, por exemplo). Ao haver essa extensão da suspensão, o trabalhador ficará com essas horas como injustificadas, e não apenas com meia hora.

Muitos trabalhadores não sabem que os atrasos podem ser considerados como falta injustificada, quando não é apresentado um motivo justificativo para os mesmos. Vamos então rever as consequências.

No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:

  1. a)sendo  superior  a  sessenta  minutos  e  para  início  do  trabalho  diário,  o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
    b)sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.

PORQUE É QUE AS FALTAS INJUSTIFICADAS SÃO TÃO IMPORTANTES?

Englobadas no despedimento por justa causa, as faltas injustificadas são realmente suscetíveis de comprometer seriamente um trabalhador, mais cedo ou mais tarde. Além de favorecerem um possível processo de despedimento e poderem ser mesmo uma causa direta para o desencadeamento do mesmo, estas faltas descontam no seu salário, e, no caso de despedimento, não dão direito a qualquer indemnização.

O QUE SE ENTENDE POR FALTA INJUSTIFICADA, À LUZ DA LEI?

Lembramos que, segundo o Código do Trabalho, uma falta é considerada injustificada se não for tiver origem em nenhuma das seguintes situações:

  • casamento;
  • falecimento de cônjuge ou parente;
  • prestação de provas escolares ou académicas;
  • impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, incluindo todas as faltas por motivo de assistência médica ou acidente;
  • assistência a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador;
  • deslocação a estabelecimento de ensino de um menor de que seja encarregado de educação, até quatro horas por trimestre;
  • representação coletiva dos trabalhadores;
  • quando o trabalhador é candidato a cargo público;
  • quando a falta não for autorizada ou aprovada pelo empregador;
  • quando a falta não é considerada justificada por lei.

Por outras palavras, todas as faltas não contempladas nesta lista são tidas como injustificadas.

DE QUE FORMA É QUE A LEI INTERPRETA A VIOLAÇÃO DO DEVER DE ASSIDUIDADE POR PARTE DO TRABALHADOR?

A Lei considera que as faltas injustificadas ao trabalho podem causar diretamente prejuízos ou riscos graves para as empresas. É por essa razão que implicam consequências graves para o trabalhador.

QUAIS OS LIMITES APLICÁVEIS ÀS FALTAS INJUSTIFICADAS?

É considerado como limite dar 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas ao longo de cada ano civil, quer se considere que essas mesmas faltas tenham causado algum dano à empresa ou não.

E QUANDO SE TRATA DE FALTAS JUSTIFICADAS RECORRENDO A COMPROVATIVOS FALSOS? QUAL A RELAÇÃO ENTRE ESSA SITUAÇÃO E AS FALTAS INJUSTIFICADAS?

Não se pense com isto que prestar comprovativos falsos relativamente às faltas dadas é uma situação menos grave do que ter uma falta injustificada. Pelo contrário, é equivalente, ou pior, pois pode dar origem em certos casos a sanções disciplinares.

AS AUSÊNCIAS PARCIAIS AO TRABALHO QUE CARECEM DE JUSTIFICAÇÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO FALTAS INJUSTIFICADAS?

Ausentar-se durante uma parte do dia e não apresentar comprovativos pode-se reverter em faltas injustificadas, especialmente se, todas juntas, perfazem um dia completo ou mais. Nunca descure ter em posse justificações para algumas horas em que teve que se ausentar do trabalho. Ou então fale com a entidade patronal para avaliar a sua abertura para que eventualmente possa não ter que mostrar comprovativos nessas ocasiões.

Muitas vezes, até poderão ser ausências causadas pelo trabalho em si, por isso convém precaver-se sempre. Se a sua empresa disponibilizar um sistema de registo biométrico (ou outro) de assiduidade, sempre que sai da empresa deve registar a saída, e o mesmo sempre que entra na empresa. Se for a uma reunião em serviço externo, deve reportar essa situação à entidade empregadora.

EM CONCLUSÃO…

Se se coloca a questão “quantas faltas injustificadas posso dar no trabalho?”, a resposta é:

  • 5 faltas injustificadas seguidas;
  • ou 10 faltas injustificadas interpoladas.

Estes limites abrangem cada ano civil.

Fonte: e-konomista.pt, 21/12/2018