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Recibos verdes 2019: o que muda no regime contributivo

in Notícias Gerais
Criado em 19 dezembro 2018

O novo regime contributivo dos recibos verdes entra em vigor já em janeiro de 2019. Alteraram-se as taxas, os prazos e a forma de apuramento e de entrega da declaração de rendimentos.

Conheça as novas regras e obrigações declarativas dos trabalhadores independentes em matéria de contribuições para a Segurança Social.

Principais alterações do novo regime contributivo

Para facilitar, resumimos o novo regime contributivo dos recibos verdes em 10 pontos. Não deixe de ler as explicações detalhadas sobre cada alteração mais à frente no artigo. Eis as novas regras:

O apuramento é trimestral, ou seja, a contribuição a pagar à Segurança Social no 2.º trimestre do ano é calculada em função da faturação do 1.º trimestre, e assim sucessivamente.

Os recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

As declarações são entregues através do site da Segurança Social Direta.

Depois de declarar a faturação real, pode diminuir ou aumentar a faturação até 25%, em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%). 

As taxas baixam para 21,4% (trabalhadores independentes) e 25,2% (empresários em nome individual).

O pagamento é efetuado entre o dia 10 e 20 de cada mês.

A taxa incide apenas sobre 70% do rendimento relevante. Tratando-se de produção e venda de bens ou restauração baixa para 20%. 

Isenções para faturação inferior a € 2450,86 (4 x IAS = 2450,86 x 70% / 100).

Contribuiç​​​​​​ão mínima de € 20 por mês, mesmo sem rendimentos declarados. 

Isenções para rendimentos de alojamento local e produção de energia para autoconsumo.

Entrega trimestral de declarações de rendimentos 

A grande novidade do novo regime contributivo dos recibos verdes é o apuramento trimestral. É mais exigente do ponto de vista declarativo, mas mais justo no que respeita à contribuição a pagar a cada momento, adaptando-se à realidade económica do trabalhador.

Meses de entrega das declarações trimestrais

O primeiro momento declarativo é já em janeiro de 2019, referente à faturação de outubro, novembro e dezembro de 2018. É com base nesta declaração que será apurada a contribuição a pagar em janeiro, fevereiro e março de 2019.

Em abril, os recibos verdes voltam a preencher nova declaração com os valores faturados em janeiro, fevereiro e março de 2019, que servirá para apurar a contribuição de abril, maio e junho de 2019.

As outras duas declarações são enviadas à Segurança Social em julho (faturação de abril, maio e junho) e outubro (faturação de julho, agosto e setembro). 

Prazo de envio da declaração

O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.

Apenas parte do rendimento é taxado

No caso das prestações de serviços, a contribuição para a Segurança Social é calculada tendo em conta apenas 70% do rendimento relevante. Tratando-se de produção e venda de bens, o montante dos rendimentos considerados para apuramento da taxa contributiva baixa para 20%.

 

Atividade

Percentagem do rendimento taxado

Prestação de serviços

70%

Produção e venda de bens

20%

Atividades hoteleiras, restauração e bebidas

20%

 

Taxas mais baixas

No novo regime contributivo dos recibos verdes as taxas passam a ser as seguintes:

Atividade

Taxa contributiva em 2019

Trabalhadores independentes

21,4%

Empresários em nome individual

25,2%

 

Desconsideração de recibos verdes faturados, mas não recebidos

Em cada momento declarativo pode optar por aumentar ou diminuir o valor declarado em 25%, em intervalos de 5%. Ou seja, pode optar por aumentar ou diminuir em 5%, 10%, 15%, 20% ou 25% o valor das suas remunerações, para efeito de cálculo da contribuição a pagar nos 3 meses seguintes.

Diminuir quando há recibos por pagar, aumentar para melhores prestações sociais

Tem de declarar o valor real de faturação, e só depois aumentar ou diminuir o rendimento relevante.

Deverá diminuir a base de incidência, nos casos em que faturou mas não recebeu. Poderá querer aumentar o valor da contribuição a pagar, para ter direito a melhores prestações sociais de parentalidade, desemprego ou reforma.

Quem está isento?

Estão isentos de contribuições as pessoas que tenham um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 x IAS. Como apenas 70% das remunerações são consideradas para efeito de cálculo da contribuição, e considerando o valor da IAS de 2018 (€ 428,90), ficam isentos os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo dos € 2450,86.

Contribuição mínima

O novo regime contributivo dos recibos verdes prevê uma contribuiç​​​​​​ão mínima de € 20 por mês, mesmo sem rendimentos declarados. Ao fim de 12 meses a pagar € 20 o trabalhador fica isento de contribuições.

Rendimentos isentos de contribuições

Os trabalhadores independentes cuja atividade consista, exclusivamente, em arrendamento urbano para alojamento local, deixam de estar obrigados a fazer contribuições para a Segurança Social. Mas apenas se se tratar de arrendamento de moradia ou apartamento. Os estabelecimentos de hospedagem (como os hostel) não estão dispensados de fazer descontos.

Também não são considerados no apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, para além dos resultantes do alojamento local, os seguintes:

Produção de energia para autoconsumo;

Subvenções ou subsídios ao investimento;

Provenientes de mais-valias;

Rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.

Segurança Social Direta, senha e nova app

As declarações trimestrais têm de ser entregues no site da Segurança Social Direta.

Como pedir a senha da Segurança Social Direta?

Desde outubro de 2018 que a senha de acesso do site da Segurança Social Direta é emitida na hora. Já não tem de esperar que a senha venha para casa. Ao fazer o registo receberá, imediatamente, a senha por email ou SMS.

Descarregue a app Segurança Social + próxima

Pode, ainda, utilizar a nova app da Segurança Social Direta, a Segurança Social + próxima. Ao sincronizar a app com o calendário do seu telemóvel poderá aceder, automaticamente, às datas de pagamento das contribuições e de entrega das declarações.

Pode fazer o download aqui.

 

Fonte: economias.pt, 17/12/2018