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Penhora de vencimento: como funciona e como calcular

in Notícias Gerais
Criado em 19 dezembro 2018

Todos os anos, milhares de pessoas são alvo de penhora de vencimento por não pagarem as suas dívidas. Saiba tudo sobre o que implica esta medida.

O endividamento é, hoje em dia, algo comum entre os portugueses. Quem tem dívidas nem sempre consegue pagá-las, correndo o risco de sofrer penhora de vencimento, isto é, de lhe ver retirado de forma automática o valor em dívida diretamente do salário.

Quando há uma dívida em incumprimento por mais de seis meses e não é paga depois dos avisos, o credor tem o direito de abrir um processo executivo para reaver o seu dinheiro.

A penhora de vencimento é, no fundo, uma apreensão coerciva do montante em atraso através da apreensão judicial. A penhora de vencimento tanto pode ser promovida no âmbito de uma ação executiva fiscal (por dívidas às Finanças) como por um credor privado.

REGRAS DA PENHORA DE VENCIMENTO

Ter o salário penhorado quando já se está numa situação de dívida só aumenta as dificuldades de quem é alvo desta medida, por isso, há regras e limites para que a situação de endividamento não se avolume, nomeadamente:

  1. No mínimo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente a um salário mínimo nacionale não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável;
  2. Regra geral, penhora-se um terço do salário. Dois terços do vencimento são impenhoráveis, salvo raras exceções;
  3. A penhora é aplicada ao salário recebido, do qual fazem parte prémios, subsídio de alimentação, férias e Natal (sempre na condição de ficar com o equivalente ao salário mínimo nacional para se governar);
  4. No caso de haver excesso de penhora, isto é, de estar a ser cobrado mais do que o que a lei permite, o devedor pode recorrer à oposição da penhorapara se defender.

EXCEÇÕES À MEDIDA

Há algumas situações nas quais quem está em incumprimento não pode ser alvo de um processo de penhora de vencimento. Por exemplo:

  • Quem ganha o salário mínimo (580 euros, em 2018) ou menos fica isento, uma vez que a percentagem da penhora só é aplicada à quantia excedente ao salário mínimo nacional;
  • Quem trabalha em part-time não é penhorado, sendo que o processo termina por impossibilidade de cobrança;
  • O mesmo acontece em caso de desemprego, pois deixa de haver rendimentos;
  • Se houver declaração de insolvência;
  • Se a pessoa em dívida emigrar e não tiver descontos em Portugal não é possível fazer a cobrança no estrangeiro.

COMO CALCULAR A PENHORA DE VENCIMENTO

A penhora de vencimento é calculada tendo por base o salário líquido, ou seja, o salário que recebe efetivamente depois de lhe fazerem os descontos obrigatórios por lei (retenção na fonte de IRS e Taxa Social Única).

Para apurar o valor do vencimento, a partir do qual será calculado o montante a penhorar, tudo conta. Para além do salário base, são incluídos valores recebidos relativos a compensações por horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídio de refeição, eventuais prémios, subsídio de deslocação, subsídio de risco e subsídios de férias e de Natal.

FÓRMULA DE CÁLCULO

  • Calcule o vencimento líquido;
  • Multiplique o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável;
  • Multiplique o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável;
  • Confirme que o valor impenhorável é igual ou superior ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais.

Após ser calculado o valor da penhora de vencimento, esse montante será deduzido mensalmente até que a dívida esteja integralmente paga. Para fazer uma simulação, pode visitar o simulador do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução.

Fonte: e-konomista.pt, 19/12/2018