Todos os anos, milhares de pessoas são alvo de penhora de vencimento por não pagarem as suas dívidas. Saiba tudo sobre o que implica esta medida.
O endividamento é, hoje em dia, algo comum entre os portugueses. Quem tem dívidas nem sempre consegue pagá-las, correndo o risco de sofrer penhora de vencimento, isto é, de lhe ver retirado de forma automática o valor em dívida diretamente do salário.
Quando há uma dívida em incumprimento por mais de seis meses e não é paga depois dos avisos, o credor tem o direito de abrir um processo executivo para reaver o seu dinheiro.
A penhora de vencimento é, no fundo, uma apreensão coerciva do montante em atraso através da apreensão judicial. A penhora de vencimento tanto pode ser promovida no âmbito de uma ação executiva fiscal (por dívidas às Finanças) como por um credor privado.
REGRAS DA PENHORA DE VENCIMENTO
Ter o salário penhorado quando já se está numa situação de dívida só aumenta as dificuldades de quem é alvo desta medida, por isso, há regras e limites para que a situação de endividamento não se avolume, nomeadamente:
- No mínimo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente a um salário mínimo nacionale não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável;
- Regra geral, penhora-se um terço do salário. Dois terços do vencimento são impenhoráveis, salvo raras exceções;
- A penhora é aplicada ao salário recebido, do qual fazem parte prémios, subsídio de alimentação, férias e Natal (sempre na condição de ficar com o equivalente ao salário mínimo nacional para se governar);
- No caso de haver excesso de penhora, isto é, de estar a ser cobrado mais do que o que a lei permite, o devedor pode recorrer à oposição da penhorapara se defender.
EXCEÇÕES À MEDIDA
Há algumas situações nas quais quem está em incumprimento não pode ser alvo de um processo de penhora de vencimento. Por exemplo:
- Quem ganha o salário mínimo (580 euros, em 2018) ou menos fica isento, uma vez que a percentagem da penhora só é aplicada à quantia excedente ao salário mínimo nacional;
- Quem trabalha em part-time não é penhorado, sendo que o processo termina por impossibilidade de cobrança;
- O mesmo acontece em caso de desemprego, pois deixa de haver rendimentos;
- Se houver declaração de insolvência;
- Se a pessoa em dívida emigrar e não tiver descontos em Portugal não é possível fazer a cobrança no estrangeiro.
COMO CALCULAR A PENHORA DE VENCIMENTO
A penhora de vencimento é calculada tendo por base o salário líquido, ou seja, o salário que recebe efetivamente depois de lhe fazerem os descontos obrigatórios por lei (retenção na fonte de IRS e Taxa Social Única).
Para apurar o valor do vencimento, a partir do qual será calculado o montante a penhorar, tudo conta. Para além do salário base, são incluídos valores recebidos relativos a compensações por horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídio de refeição, eventuais prémios, subsídio de deslocação, subsídio de risco e subsídios de férias e de Natal.
FÓRMULA DE CÁLCULO
- Calcule o vencimento líquido;
- Multiplique o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável;
- Multiplique o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável;
- Confirme que o valor impenhorável é igual ou superior ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais.
Após ser calculado o valor da penhora de vencimento, esse montante será deduzido mensalmente até que a dívida esteja integralmente paga. Para fazer uma simulação, pode visitar o simulador do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução.
Fonte: e-konomista.pt, 19/12/2018