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O que ainda pode fazer nas próximas semanas para baixar a fatura do IRS

in Notícias Gerais
Criado em 17 dezembro 2018

A Autoridade Tributária apura as deduções à coleta até 15 de fevereiro. Anabela Silva, da EY, e Luís León, da Deloitte, alertam para aquilo que deve ter em conta de modo a aumentar o reembolso fiscal.

Os limites globais de dedução mantêm-se, com um máximo de 2500 euros para abate no imposto, mas há novos itens a ter em conta no IRS de 2018 - como os gastos com rendas de filhos que estudam fora - e vários pormenores que podem fazer a diferença. Se o objetivo é maximizar o montante passível de retorno pelas Finanças, convém começar já a organizar faturas.

Já há mais de 750 milhões de recibos com identificação dos contribuintes no sistema, segundo dados do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira relativos ao início de novembro. Perto de 440 milhões de faturas estão agora agrupadas nas despesas gerais familiares. Entre as outras grandes rubricas que dão direito a dedução fiscal, a saúde parece ser aquela que poderá contribuir mais para as devoluções de imposto às famílias. Representa mais de 60% das principais despesas feitas pelas famílias neste ano e faturadas, onde entram ainda habitação, educação e o pagamento de lares.

Até 15 de fevereiro, o fisco vai apurar o valor das deduções à coleta com base nestes recibos. O ideal é organizá-los até ao final de janeiro, avisam os fiscalistas Anabela Silva, da EY, e Luís León, da Deloitte. Mas há quem deixe a tarefa de validar faturas - ou de as registar, quando os comerciantes não as comunicam - para o fim.

O que pode suceder, alerta Anabela Silva, é as faturas até estarem no portal, mas não afetas à sua natureza específica (educação, saúde, habitação e outras). "Acontece muitas vezes às pessoas que nunca vão ao e-Fatura validar a natureza das despesas", diz. E, aí, os recibos acabam por entrar para a conta das despesas gerais familiares, "em que o limite de deduções se atinge rapidamente". Vai até aos 250 euros por agregado, quando, por exemplo, na saúde ou na educação podem chegar aos mil euros. Assim, toda a atenção é importante.

Para os trabalhadores independentes, este é o primeiro ano em que no regime simplificado são chamados a identificar despesas com a atividade dedutíveis, lembra Luís León. Em casos em que, por exemplo, a habitação é também o local de trabalho, a despesa de renda é considerada em 25% para dedução. O partner da Deloitte avisa que, se esse reconhecimento era antes automático, agora é necessário que o trabalhador indique efetivamente quais foram as despesas e encargos com trabalho.

Além da validação das despesas, as próximas semanas servem também para fazer a comunicação do agregado familiar às Finanças. Pode ser feita até 15 de fevereiro. No caso dos casais separados com guarda partilhada dos filhos, Anabela Silva destaca que é importante que a Autoridade Tributária tenha conhecimento sobre se há residência alternada e se a regulação do poder paternal ditou percentagens diferenciadas de despesas com os dependentes. É que, diz, são comuns conflitos sobre a quem são garantidas as deduções respetivas. E estes podem ser evitados. Com informação ao fisco, as deduções à coleta vão neste ano respeitar a partilha de despesas de forma diferenciada, de acordo com as decisões de regulação do poder paternal. Antes, eram repartidas automaticamente.

Habitação, saúde e educação são as grandes rubricas de despesa que contam para a generalidade das famílias portuguesas. Em todas elas, há detalhes que exigem atenção para que haja uma dedução efetiva de imposto. Luís León lembra que as deduções para contratos de arrendamento mantêm-se, mas que nos pagamentos de empréstimos para habitação própria só contam os contratos até 2011. Além disso, atenção: só são dedutíveis as rendas quando a habitação permanente do contribuinte coincide com a morada fiscal, que deve estar atualizada.

Na educação, neste ano as despesas podem ir pela primeira vez até mil euros. Isto porque as famílias passam a poder incluir os gastos com rendas para alojamento de estudantes deslocados, até um valor máximo de 300 euros. É preciso que estes tenham até 25 anos e estejam a viver a mais de 50 quilómetros de casa.

Mas, lembra Luís León, o alojamento só é dedutível se no arrendamento ou subarrendamento houver a referência que é destinado a estudante deslocado, e o mesmo reporte for feito na comunicação anual de rendas às Finanças. Sem recibos que tenham esta indicação, "não há volta a dar", diz Anabela Silva. "As pessoas têm de insistir com o senhorio", recomenda.

Mais: a despesa tem de ser identificada pelas famílias como sendo com educação, e não com habitação. O mesmo sucede com as refeições escolares - cabe ao contribuinte identificar as faturas desta despesa como sendo de educação.

Neste capítulo da educação, há ainda outro aspeto importante a lembrar. Diz respeito a propinas ou outras despesas com educação e formação pagas fora do país. Como não há comunicação automática com a Autoridade Tributária portuguesa, para que a despesa conte nas deduções as famílias devem lembrar-se de fazer o registo destas faturas no Portal da Finanças, alerta Anabela Silva. O mesmo vale para despesas com saúde no exterior.

Principais deduções à coleta no IRS de 2018

- Deduções dos filhos: 600 euros por casal (mais 126 euros para crianças de até 3 anos). Em caso de guarda conjunta com partilha de despesas igualitária, o limite é de 300 euros por contribuinte (mais 63 euros por crianças até três anos);

- Deduções de pais: quando habitem com os contribuintes e recebam a pensão mínima, o valor a deduzir é de 525 euros (mais 110 euros quando houver apenas um ascendente em coabitação);

- Despesas gerais familiares: 35% da despesa com um teto máximo de 250 euros por contribuintes ou de 45% com limite de 335 euros para famílias monoparentais;

- Despesas com saúde e com seguros de saúde: 15% da despesa até ao limite de mil euros por família;

- Despesas com educação e formação: 30% da despesa até ao limite de 800 euros ou até ao limite de mil euros se houver encargos com rendas de estudantes deslocados (estas podem ir até 300 euros);

- Encargos com imóveis: 15% da despesa com rendas (até 502 euros, ou até 800 euros para os rendimentos mais baixos) e juros ou prestações de crédito à compra de habitação (até 296 euros, ou até 450 euros para os rendimentos mais baixos) são dedutíveis. Mas, atenção, no caso do crédito à compra de casa, a dedução só conta para contratos feitos até 2011.

- Pensões de alimentos: 20% destes valores entram nas deduções, caso não entrem já em outro tipo de deduções.

- IVA de faturas: entram nas contas 100% do IVA com passes de transporte público e 15% do IVA pago em despesas como cabeleireiro, veterinário, mecânico, alojamento, restauração, até ao limite de 250 euros. Os contribuintes podem escolher entregar o valor a uma igreja, instituições de solidariedade, de beneficência, humanitárias, culturais ou ambientais.

- Encargos com lares e serviços a idosos e portadores de deficiência: 25% da despesa até ao limite de 403,75 euros.

- Pessoas com deficiência: dedução de 1900 euros (2375 euros por portadores de deficiência das Forças Armadas), com mais 1900 euros quando o grau de incapacidade é superior a 90%. Contam ainda 30% das despesas de educação e reabilitação, 25% dos seguros (até 15% da coleta) e 130 euros de contribuições para a reforma.

Fonte: dn.pt, 17/12/2018