Conheça as datas de pagamentos da Segurança Social em dezembro e saiba quando pode contar com a entrada do dinheiro na sua conta.
Se o dinheiro no fim do mês dá jeito a todos, imagine-se às famílias que dependem da ajuda do Estado. Para estas, o pagamento dos apoios sociais é um momento de alívio, e por isso é natural que estejam ansiosos por saber quais são as datas de pagamentos da Segurança Social em dezembro.
Dezembro é, tradicionalmente, um mês mais complicado do ponto de vista financeiro, porque o Natal e a passagem de ano têm sempre um impacto adicional que nos outros meses não existe. Assim, saiba com o que contar (e quando), para poder fazer as contas bem feitas e evitar ansiedades.
AS DIFERENTES DATAS DE PAGAMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL EM DEZEMBRO
Convém saber, antes de sair a correr para a máquina de multibanco ou para o posto de correios mais próximo, que diferentes formas de pagamento dos apoios sociais têm diferentes datas de pagamento.
Assim, as datas de pagamentos da Segurança Social em dezembro vão depender da forma como recebe os apoios que lhe foram atribuídos: por transferência bancária, por carta-cheque ou por vale de correio.
Regra geral, as transferências bancárias são feitas primeiro. A Segurança Social executa as ordens de transferência logo nos primeiros dias do mês, e só depois passa para o processamento das outras modalidades.
As cartas-cheque seguem logo depois, mais a meio do mês. É preciso, no entanto, considerar que, por serem enviadas pelo correio, dificilmente chegarão a sua casa no mesmo dia em que são emitidas, por isso dê sempre uma margem de tolerância de alguns dias para dar tempo ao serviço postal de as entregar ao destinatário.
Numa última fase, a Segurança Social emite os vales de correio. Estes vales também seguem pelos serviços postais, mas o pagamento demora um pouco mais do que as cartas-cheque, já que, ao tempo que demora a entrega ao destinatário, soma-se o tempo que esse destinatário demora a ir a um posto de correios levantar o respetivo valor.
DATAS DE PAGAMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL EM DEZEMBRO: TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS
Como lhe dissemos, os pagamentos por transferência bancária são os primeiros a ser feitos pela Segurança Social. Assim, os primeiros da lista são os beneficiários da Prestação Social para a Inclusão, que recebem no dia 10 de dezembro. Também os pensionistas e os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos veem cair o respetivo sustento na conta bancária no mesmo dia.
Quatro dias depois, no dia 14 de dezembro, é a vez dos beneficiários de prestações familiares e dos beneficiários da primeira prestação do subsídio de desemprego, doença ou parentalidade a receber uma transferência bancária. Os que esperam a segunda mensalidade destes apoios podem contar com ela na conta a partir do dia 20 deste mês.
Dia 21 de dezembro é a vez dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e da Ação Social, que passam a ter o dinheiro disponível.
Os últimos a receber são os beneficiários de subsídios e pensões por doença profissional: para estes o dinheiro só entra na conta a partir do dia 2 de janeiro.
DATAS DE PAGAMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL EM DEZEMBRO: CARTAS-CHEQUE
Depois de ordenadas todas as transferências bancárias, a Segurança Social processa a emissão das cartas-cheque. Mais uma vez, os primeiros documentos emitidos são para pagamento da Prestação Social de Inclusão, que seguem pelo correio do dia 10 de dezembro.
Ao dia 14 são enviadas as cartas-cheque com a primeira mensalidade dos subsídios de desemprego, doença e parentalidade. As prestações familiares também seguem nesse dia, embora as cartas-cheque, para este apoio, só estejam disponíveis para a Região Autónoma da Madeira.
Os segundos pagamentos de subsídios de desemprego, doença e parentalidade seguem ao dia 20 e, no dia seguinte, a Segurança Social processa os apoios da Ação Social.
DATAS DE PAGAMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL EM DEZEMBRO: VALES DE CORREIO
Na emissão dos vales de correio a ordem de prioridades é alterada. Aqui, os primeiros a receber o vale são os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, a quem a Segurança Social paga a partir do dia 10 de dezembro.
Ao dia 14 seguem os vales com as prestações familiares (exceto na Região Autónoma da Madeira, onde este apoio é pago por carta-cheque), e a partir do dia 21 são processados os pagamentos do Rendimento Social de Inserção.
Beneficiários de pensões e subsídios por doença profissional são, mais uma vez, os últimos da lista e podem contar com o sustento apenas a partir do dia 2 de janeiro.
De notar que também as pensões podem ser pagas por vale de correio. Neste caso, as emissões são feitas a partir do dia 10 de dezembro, mas seguem uma ordem alfabética, pelo que o envio pode ser feito nos dias seguintes.
POSSÍVEIS ATRASOS NOS PAGAMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL
Apesar de a Segurança Social ter um historial de cumprimento das datas de processamento dos pagamentos aos beneficiários, atrasos podem acontecer, mesmo devido a fatores externos que a instituição não controla.
Transferências bancárias feitas à sexta feira à tarde ou durante o fim de semana, por exemplo, sofrem um atraso na disponibilização do dinheiro, que só é depositado na conta dos beneficiários durante o primeiro dia útil seguinte.
Pagamentos por carta-cheque ou vale de correio, por outro lado, não sofrem atrasos com os fins de semana mas estão sujeitos ao cumprimento dos serviços postais. Além dos normais atrasos a que os CTT estão sujeitos no dia a dia, somam-se os atrasos provocados pela época festiva, que gera maior fluxo de correspondência e sobrecarrega o sistema.
De notar que, uma vez que nenhum dos atrasos referidos acima é da responsabilidade dos CTT, não pode responsabilizar a empresa de serviços postais pela demora na entrega dos documentos da Segurança Social.
Fonte: e-konomista.pt, 12/12/2018