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Adoeceu ou teve um acidente fora de Portugal? Saiba como pode pagar as despesas

in Notícias Gerais
Criado em 12 dezembro 2018

A chegada do Natal representa viajar para o estrangeiro para algumas famílias. Usar o seguro de saúde, o seguro de assistência em viagem do carro ou pedir o Cartão Europeu são soluções a equacionar no caso de ficar doente ou sofrer um acidente.

Na quadra natalícia várias são as famílias que optam por viajar para o estrangeiro, seja para estar com outros familiares ou para passarem um Natal diferente do normal. Se adoecer ou sofrer um acidente durante a sua estadia fora do país, a DECO Proteste deixa-lhe algumas sugestões sobre o que pode fazer para pagar as suas despesas.

A sua apólice poderá ser usada no caso de vir a precisar de cuidados médicos em ambas situações (doença ou acidente) num período máximo entre 30 e 90 dias, dependendo das apólices.

Neste caso, deve recorrer a uma clínica ou hospital, receber os cuidados necessários e pagar do seu próprio bolso. Quando regressar a Portugal, apresente à seguradora o comprovativo das despesas para reembolso, incluindo o transporte para a unidade de saúde.

Existem algumas seguradoras que disponibilizam um serviço de assistência no estrangeiro, que o cliente terá contudo de solicitar por telefone. Este serviço assegura a admissão no hospital ou clínica onde o cliente pretenda ser internado para receber tratamento médico.

Está também garantido o transporte de ambulância para a clínica ou o hospital, o transporte após a alta médica, entre outras despesas.

Caso não tenha um seguro de saúde, ao viajar para fora do país deverá usar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que dá acesso aos cuidados de saúde do setor público nas mesmas condições dos habitantes do país.

Se for este o seu caso deve solicitar o cartão através da internet, no Portal da Segurança Social Direta ou presencialmente num dos serviços de atendimento da Segurança Social, nas lojas do cidadão ou junto dos serviços do subsistema de saúde de que beneficie (por exemplo, a ADSE). Este cartão é válido durante três anos, é gratuito e remetido para casa do titular no prazo de sete dias.

Se sofrer um acidente pode ainda recorrer às coberturas de assistência em viagem do seguro automóvel, independentemente do meio de transporte utilizado na sua deslocação. Este seguro tem as componentes de assistência ao veículo e de assistência às pessoas. É válido em todo o mundo e prevê um capital para despesas médicas em consequência de doença ou acidente ocorridos no estrangeiro.

 

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 12/12/2018