A partir de janeiro de 2019 acabam as faturas em papel, sendo que as transações passam a ser transmitidas em tempo real às Finanças.
A medida já tinha sido anunciada em junho, no âmbito do Simplex+2018: a partir de janeiro de 2019, os comerciantes vão ser dispensados de emitir a fatura em papel, a menos que esta seja solicitada pelo cliente – que poderá recebê-la em papel ou por e-mail.
Os comerciantes terão, contudo, de ter um programa informático certificado, de forma a que possam processar a fatura e transmiti-la diretamente à Autoridade Tributária. Para tal, basta que a fatura contenha o número de contribuinte do cliente. A novidade, porém, é que os consumidores podem solicitar fatura sem ter de dar NIF, dirigindo-se, posteriormente, ao Portal das Finanças para registá-la.
COMERCIANTES COM MARGEM REDUZIDA PARA ELIMINAR REGISTOS DE VENDAS
A medida tem como principal objetivo contribuir para o combate à fraude e à evasão fiscais, reduzindo a margem dos comerciantes e prestadores de serviços para eliminarem registos de vendas e, assim, não declararem faturas.
Para tal, mas a partir de janeiro de 2020, todas as faturas e outros documentos vão passar a ter um QR code e um código único de documento. Com estes códigos, as faturas vão poder ser emitidas sem o NIF do comprador, que o poderá depois confirmar posteriormente ao Fisco sem precisar de o partilhar com o comerciante.
Ou seja, mesmo que a fatura tenha sido emitida sem número de contribuinte, o cliente poderá comunicá-la no E-fatura, usando o QR code ou o código único, tendo apenas de fotografá-lo para enviar.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS DEU UM PARECER NEGATIVO À MEDIDA
No que diz respeito à fatura sem papel e à introdução dos tais códigos, a Proteção de Dados deu parecer negativo, por entender que as medidas vão permitir que a fatura chegue às Finanças com a informação detalhada das compras, o que não sucede atualmente.
A Comissão entende que este é um “retrocesso em termos de tutela de direitos, liberdades e garantias” dos cidadãos. Já o Governo, por oposição, garante que a informação que chegará à Autoridade Tributária será exatamente a mesma que já é disponibilizada.
Fonte: e-konomista.pt, 10/12/2018