O subsídio de transporte é um valor que é atribuído a trabalhadores que, por motivo de serviço público, exercem as suas funções em local deslocado do seu domicílio, sendo que se considera domicílio a localidade em que o funcionário aceitou o seu lugar ou cargo, e onde exerce funções.
Também se pode aplicar a funcionários do setor privado, caso haja acordo entre a empresa e funcionário, pois neste caso não é obrigatório.
O subsídio de transporte depende da utilização de transporte próprio do funcionário.
Valor do subsídio de transporte em 2018
Transporte em automóvel próprio: € 0,36 por quilómetro.
Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público: € 0,11 por quilómetro.
Transporte em automóvel de aluguer:
- 1 funcionário: € 0,34 por quilómetro
- 2 funcionários no mesmo veículo: € 0,14 por quilómetro (por funcionário)
- 3 ou mais funcionários: € 0,11 por quilómetro (por funcionário)
- Transporte em veículo motorizado não automóvel: € 0,14 por quilómetro
- O subsídio de transporte é revisto anualmente por portaria do Estado, mantendo-se inalterado desde 2011.
Subsídio de transporte no IRS
O valor deste subsídio destinado a compensar os colaboradores pelo uso de automóvel próprio em serviço da empresa não está sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social até ao limite dos quantitativos imposto para os funcionários ou agentes de Estado.
Para este efeito, a documentação de atribuição dos subsídios de transporte deverá referir tratarem-se de montantes facultados para dar resposta a deslocações em veículo próprio ao serviço da entidade patronal, identificando:
- o colaborador
- a data da deslocação
- o local de partida e de destino
- o motivo da deslocação
- o número de quilómetros
- a matrícula do veículo
Legislação
Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril
Artigo 4.º da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro
Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE 2013)
Fonte: economias.pt, atualizado a 7/12/2018