Saiba em que situações é que precisa de autorização da autarquia para fazer obras em casa.
Fazer obras em casa pode ser uma dor de cabeça, mas há determinados incentivos que podem facilitar o processo. De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), as obras em casa beneficiam de uma taxa reduzida de IVA a 6%.
"Desde que afetos à habitação, os trabalhos de beneficiação, remodelação ou conservação de imóveis beneficiam da taxa reduzida de 6% de IVA. Mas esta benesse só se aplica se o valor dos materiais não exceder 20% do valor global da obra", explica a associação.
Quer isto dizer que, por exemplo, num caso em que a mão-de-obra custe 800 euros e os materiais 200 euros, "o empreiteiro pode pôr tudo na mesma fatura, que o cliente só paga 6% de IVA", esclarece.
Mas há mais: está também prevista uma isenção de IMI para alguns casos específicos. "Estão isentos de IMI os edifícios classificados, nomeadamente de interesse público ou municipal (palácios e palacetes, por exemplo). Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística (obras que visem melhorar o imóvel, mas mantendo a essência do edifício, como a fachada, por exemplo) estão também livres de IMI durante três anos a partir do ano da emissão da licença camarária", explica a DECO.
Grande parte das obras, saliente-se, precisam de autorização da autarquia. Eis alguns dos casos em que é necessária esta 'luz verde', segundo a associação: Alterar a fachada do prédio; Reconstruir uma ruína; Fechar uma varanda (depende dos municípios); Andaimes, lixo e contentores (terá de pedir uma licença de ocupação de via pública).
Fonte: noticiasaominuto.com, 11/12/2018