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Mudou de casa? Saiba como e porque tem alterar morada fiscal

in Notícias Gerais
Criado em 10 dezembro 2018

Se mudou de casa e a anterior estava registada como habitação permanente, quer porque comprou casa nova ou porque mudou para uma casa arrendada, tem de alterar a sua morada fiscal no prazo máximo de 60 dias. Pode fazê-lo online e grátis ou num balcão, a pagar. Mas há situações que tornam o processo mais complexo. Saiba quais e como deve proceder.

Esta mudança, que anteriormente podia ser feita de forma simples através do portal do cidadão, tornou-se num processo mais dificultado e diretamente relacionado com a mudança de morada do cartão de cidadão. Isto porque, na teoria, pode fazê-lo online e gratuitamente, através do Portal das Finanças. Mas, na prática, pode ter de se deslocar aos serviços e pagar por isso.

Não se esqueça que para usufruir de todos os benefícios fiscais, tem de registar a casa nas Finanças como sendo a sua morada fiscal. Se comprar uma casa nova ou vender a antiga, além de ter de o comunicar ao Fisco, tem ainda de atualizar a morada no seu cartão do cidadão.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 7/12/2018