Para renovar o passaporte eletrónico português é necessário o bilhete de identidade/cartão de cidadão e o passaporte atual.
Renovar passaporte: menores de 18 anos
Além do passaporte e do bilhete de identidade/cartão de cidadão, os menores de 18 anos carecem da comparência do representante com respetiva identificação.
Renovar passaporte: interditos ou inabilitados
É requerida a comparência do interdito/inabilitado com o respetivo bilhete de identidade/cartão de cidadão, e do representante com a correspondente identificação.
Quando pedir a renovação do passaporte?
A renovação do passaporte deve ser feita nos seis meses antecedentes à sua caducidade. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser requerida no ano antecedente à caducidade.
A concessão de novo passaporte faz-se em detrimento da entrega do passaporte anterior, exceto quando constem vistos no passaporte cuja duração justifique a preservação do passaporte original na posse do titular.
O passaporte eletrónico português é válido por um período de 5, ou de 2 anos (no caso dos menores até 4 anos).
Onde renovar o passaporte?
A renovação do passaporte pode ser feita nas:
- lojas do cidadão
- balcões do IRN
- delegações do SEF
- lojas do passaporte no Aeroporto do Porto e de Lisboa.
Renovar passaporte: preços
Os preços da renovação equivalem aos preços da emissão do passaporte electrónico português (do primeiro passaporte, 65€ é o custo do passaporte normal).
A concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido, mantendo-se o que se visa substituir na posse do titular, carece da sua apresentação prévia e de inutilização física apropriada, sendo devida a taxa de € 40, a acrescer às restantes, em caso de não apresentação.
Fonte: economias.pt, 7/12/2018