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Proteção de Dados pode obrigar a atrasos na ‘fatura sem papel’

in Notícias Gerais
Criado em 06 dezembro 2018

O parecer negativo da Proteção de Dados a algumas das regras no novo regime de 'fatura sem papel' pode levar a atrasos na aplicação da lei. Finanças já estão a preparar essa reformulação.

O projeto de decreto-lei que prevê o regime de “fatura sem papel” está a ser reformulado pelas Finanças e pode não entrar imediatamente em vigor a 1 de janeiro, como estava inicialmente previsto. As mudanças em curso surgem na sequência de críticas e do parecer negativo da Proteção de Dados, que destacou o risco de violação de privacidade dos consumidores no novo processo, explica o Negócios na sua edição de quinta-feira.

O novo regime, que desobriga os comerciantes de emitirem faturas em papel (a menos que o consumidor o peça expressamente), implica que os detalhes da transação sejam enviados ao fisco. Uma prática inexistente até agora e que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), num parecer emitido em outubro deste ano, considerava ser um “retrocesso” nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Para acautelar a privacidade desses detalhes, as Finanças estão já a trabalhar numa reformulação do projeto, o que pode implicar um atraso na aplicação da medida prevista no Simplex.

A ideia inicial, recorde-se, prevê que a fatura, não sendo impressa, siga diretamente para as Finanças (para o sistema e-factura) num formato digital e com mais dados para além da informação básica sobre o comerciante, o cliente e a transação envolvida.

Outra situação que pode adiar a entrada em vigor da nova medida, que será faseada, tem a ver com a aplicação do sistema tecnológico que permita a faturação adaptada às novas regras. O projeto prevê que a Autoridade Tributária disponibilize o programa informático de forma gratuita e que este seja depois aplicado pelos comerciantes. Além disso, e também ao abrigo das novas regras, a fatura sem papel implica a criação de um código de barras bidimensional (código QR) para simplificar a emissão e envio de faturas ou mesmo de guias e documentos de transporte, que obriga a um período de adaptação dos próprios comerciantes.

Fonte: observador.pt, 5/12/2018