A partir de janeiro de 2019 acabam as faturas em papel e as transações passam a ser transmitidas em tempo real às Finanças. Os clientes só recebem a fatura se o solicitarem.
É mais um passo para a desmaterialização total das faturas. A partir de janeiro de 2019 acabam as faturas em papel e as transações passam a ser transmitidas em tempo real às Finanças, avançou quarta-feira o Jornal de Notícias.
Assim, os clientes só recebem a fatura se o solicitarem. Apesar de a entrada em vigor estar já agendada parta o próximo ano, a Comissão de Proteção de Dados deu um parecer negativo à medida.
Esta medida já tinha sido anunciada em junho, no âmbito de mais um pacote de medidas do Simplex+. Mas para que os consumidores possam deixar de acumular faturas em papel na carteira, os comerciantes têm de instalar os programas necessários para estabelecer uma ligação direta à Autoridade Tributária.
Este projeto estava a decorrer em paralelo com um outro, tal como foi avançado pelo Expresso, que passava por obrigar as faturas a terem um QR code de modo a que os consumidores possam transmitir diretamente as faturas ao e-fatura.
Desta forma, os consumidores deixam de ser obrigados a dar o número de contribuinte ao comerciante que, por outro lado, vê reduzida a margem para eliminar os registos de vendas.
Mas há mais uma novidade para o próximo ano em termos fiscais. O pré-preenchimento das declarações de IVA vai ser alargado, com o objetivo final que tudo venha a ser automatizado, tal como anunciou a semana passada o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça. A justificação do responsável foi “fomentar o cumprimento voluntário através de processos simples e inovadores”. Mas, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados alerta que este automatismo exige uma “atenção redobrada” na verificação das declarações de IVA.
O “automático é relativo, nunca é total. A máquina é cega e pode enganar-se. Ou o Fisco se compromete e garante que o que está lá está certo – e não o faz – ou então tudo tem de ser verificado, e verificar, às vezes, dá mais trabalho do que fazer”, disse Paula Franco em declarações ao Jornal de Negócios (acesso pago). O Estado “não está preocupado em tirar trabalho aos contribuintes, mas sim em arrecadar e garantir receita. Se o contribuinte ficar prejudicado, é um problema do contribuinte”, defende.
O Fisco vai usar as informações que tem do seu lado e com elas pré-preencher as declarações trimestrais dos contribuintes que cobram IVA. Numa primeira fase só vai estar operacional o pré-preenchimento com os dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças pelos contribuintes sem contabilidade organizada. Depois, ao longo de 2019 esse preenchimento prévio vai sendo alargado.
Fonte: eco.pt, 5/12/2018