associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Mínimo de existência do IRS: qual o valor e a quem se aplica

in Notícias Gerais
Criado em 05 dezembro 2018

O mínimo de existência do IRS é o montante de rendimentos ganhos por uma pessoa que está isento de IRS. Só a partir desse limite mínimo de rendimentos é que os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes começam a pagar IRS. 

Para que serve o mínimo de existência do IRS?

O que se pretende com o mínimo de existência do IRS é garantir que todos os contribuintes têm à sua disposição um determinado rendimento sobre o qual não incide imposto e que pode ser utilizado para pagar despesas e garantir a subsistência da família. 

Mínimo de existência em 2018

O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula:

1,5 x 14 x valor do IAS (€ 428,90) = € 9006,90.

Ou seja, em 2018, o mínimo de existência do IRS é € 9006,90.

Casados, unidos de facto, solteiros, famílias numerosas: há diferenças?

O mínimo de existência do IRS é igual para solteiros e para casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta. Porquê? Porque na tributação conjunta os rendimentos dos dois membros do casal, depois de somados, são divididos em 2. 

Nas famílias numerosas, com 3 ou mais dependentes, o mínimo de existência é maior. Consulte a tabela:

 

Agregado familiar

Mínimo de existência

Solteiros

€ 9006,90

Casados ou unidos de facto (tributação conjunta)

€ 9006,90

Família com até 2 dependentes

€ 9006,90

Família com 3 ou 4 dependentes

€ 11320

Família com 5 ou mais dependentes

€ 15560

Casados e unidos de facto (tributação separada)

1/2 destes valores por cada titular

 

Se o salário mínimo aumentar, vou pagar IRS?

Não. Se a sua retribuição equivale ao salário mínimo não tem de se preocupar, nunca paga IRS.

Em 2018, foi introduzida uma cláusula de salvaguarda, segundo a qual o mínimo de existência, por titular, nunca pode ser inferior ao valor anual do salário mínimo nacional. Isto significa que se o salário mínimo é € 580, o mínimo de existência do IRS nunca poderia ser inferior a € 8120.

Exemplo

Em 2018, as contas estão facilitadas porque o o mínimo de existência do IRS (€ 9006,90) é superior ao salário mínimo anual (€ 8120). Ou seja, não é necessário recorrer à cláusula de salvaguarda.

Mas imaginando que o salário mínimo tinha subido para € 650 e que a IAS se mantinha em € 428,90, o mínimo de existência seria € 9006,90 e o salário mínimo anual seria € 9100. Se não existisse este mecanismo de salvaguarda, o contribuinte teria de pagar IRS sobre os € 93,10 de diferença entre o salário mínimo e o mínimo de existência do IRS.

Mínimo de existência em 2019

É possível prever que, em 2019, o IAS seja atualizado em 1,64%, considerando um crescimento económico entre 2% e 3% e uma taxa de inflação de 1,14%. Esta conclusão resulta da análise do estado da economia do país e das regras constantes do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que criou o Indexante de Apoios Sociais.

Se assim for, o IAS passa a ser € 435,93 e o mínimo de existência € 9154,53.

Mínimo de existência para recibos verdes

Os trabalhadores dependentes passaram, no ano de 2018, a estar abrangidos pelo mínimo de existência do IRS. Isto significa que os trabalhadores a recibos verdes têm, agora, parte do seu rendimento livre de impostos, à semelhança do que já acontecia, em anos anteriores, com os trabalhadores dependentes e pensionistas.

Os efeitos da aplicação do mínimo de existência aos recibos verdes só se vai notar aquando da entrega da declaração de IRS de 2019.

Trabalhadores independentes excluídos

Estão, apenas, excluídos os trabalhadores independentes cuja atividade se enquadre no código 15 - Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços, da tabela do artigo 151.º do Código do IRS. Consulte a lista completa na Portaria n.º 1011/2001.

Quem só recebe o mínimo de existência faz retenção?

Em alguns casos, sim. Nem todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência do IRS ficam dispensados de fazer retenção na fonte. Nesse caso, só quando entregarem a declaração de IRS vão ser reembolsados do valor retido.

 

Fonte: economias.pt, 29/11/2018