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Subsídio de Natal: quando se recebe em 2018?

in Notícias Gerais
Criado em 03 dezembro 2018

Subsídio de Natal: quando se recebe? As dúvidas são muitas, sobretudo este ano, em que se verificam mudanças na forma de pagamento desta prestação.

Subsídio de Natal: quando se recebe? Se se tem perguntado sobre o assunto, esclarecemos todas as suas dúvidas. Adiantamos, porém, que este ano se verificam mudanças importantes nas datas e no modo de pagamento desta prestação, sobretudo para os trabalhadores do setor público.

SUBSÍDIO DE NATAL: QUANDO SE RECEBE EM 2018 NOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO?

De acordo com o Código do Trabalho, nomeadamente com o artigo 263.º, todos os trabalhadores têm direito a receber um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, a ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Exceções a esta regra são feitas aos trabalhadores em ano de admissão e em ano de cessação do contrato de trabalho, assim como àqueles que vêem o seu contrato suspenso por facto a si imputável – nestes casos, o valor da prestação recebida é proporcional ao tempo trabalhado naquele ano civil.

MUDANÇAS NO PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE NATAL NO ANO DE 2018

No ano de 2018, o subsídio de Natal volta a ser pago na íntegra nos meses de novembro ou dezembro aos funcionários públicos, aos pensionistas e ainda aos trabalhadores do setor privado que assim o desejarem e tiverem manifestado essa vontade antecipadamente.

Para muitos portugueses, é o fim de um período que se estendeu desde o ano de 2013 até o ano corrente. Durante esse período, o subsídio de Natal foi pago em duodécimos aos trabalhadores da função pública e pensionistas. Os trabalhadores do setor privado também receberam o subsídio de Natal em duodécimos, no entanto, esta divisão em prestações apenas se aplicava a 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos por ocasião do Natal.

No ano de 2017, os funcionários públicos e os pensionistas receberam metade do subsídio de Natal em duodécimos e a outra metade em novembro. Esta medida foi implementada para fazer face aos cortes salariais que acometeram os bolsos dos portugueses no período de crise económica e social que se atravessou.

Com a retoma económica, este ano marca, então, o regresso da possibilidade de usufruir em pleno da época natalícia.

SUBSÍDIO DE NATAL: QUANDO SE RECEBE NO SETOR PÚBLICO EM 2018?

Para os funcionários públicos, o ano de 2018 marca o regresso ao pagamento do subsídio de Natal por inteiro no fim do ano civil. Por outras palavras, este ano, os funcionários públicos já deixaram de receber os duodécimos juntamente com o salário e irão receber o subsídio de Natal por inteiro, até ao dia 15 de dezembro, tal como previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho.

Dito de outra forma, estes funcionários poderão ter sentido desde o início do ano de 2018 uma redução nos rendimentos líquidos mensais, mas isso não representa uma redução real da remuneração anual, já que o subsídio será pago, todo de uma vez, no mês de dezembro, ou no fim de novembro.

Esta mudança na forma de pagamento do subsídio de Natal foi implementada no fim de 2017, na sequência de uma proposta do Partido Comunista Português. Este partido recomendou que a todos os trabalhadores – do setor público e do setor privado – fossem alvo de igual tratamento no que toca ao pagamento do décimo terceiro e do décimo quarto meses.

SUBSÍDIO DE NATAL: QUANDO SE RECEBE NO SETOR PRIVADO EM 2018?

No caso dos trabalhadores do setor empresarial privado, o pagamento do subsídio de Natal pode voltar a a ser feito de acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, ou seja, esta prestação será, por defeito, paga até ao dia 15 de dezembro do ano corrente, e na sua totalidade. Mas há exceções! Verifique:

  • se existir algum instrumento de regulação coletiva de trabalho que disponha de outro modo, o subsídio de Natal deverá ser pago aos trabalhadores abrangidos por essa convenção coletiva de forma correspondente;
  • se o trabalhador quiser continuar a receber parte do subsídio de Natal em duodécimos, deverá comunicar a sua vontade à entidade patronal.
  • EM SUMA
  • Em 2018, a aplicação do sistema de pagamento do subsídio de Natal em duodécimos será extintapara os funcionários do setor público. Assim, os pensionistas e os funcionários públicos vão voltar receber o subsídio de Natal por inteiro. As datas são as seguintes: novembro, no caso da função pública e reformados do Estado (Caixa Geral de Aposentações); e dezembro, no caso dos pensionistas da Segurança Social.
  • No setor privado, os trabalhadores têm o direito de escolher como querem receber o seu subsídio de Natal: em duodécimos ou por inteiro. No caso do trabalhador que não optarem pelo pagamento do décimo quarto mês por inteiro, metade terá de ser paga até 15 de dezembro, sendo que a outra metade deve ser paga em duodécimos ao longo do ano.
  • Atenção! Se trabalha no setor privado e queria optar pelo pagamento do subsídio de Natal por inteiro, deveria tê-lo comunicado à entidade patronal até 5 de janeiro de 2018. Se não o fez, então este ano recebe, ainda o subsídio pela metade em dezembro. Recomendamos que comunique ao seu superior ou ao Departamento de Recursos Humanos a sua decisão para o ano de 2019 quanto a esta matéria.

Fonte: e-konomista.pt, 1/12/2018