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Stands obrigados a dar garantia carros usados? Saiba o que diz a lei

in Notícias Gerais
Criado em 30 novembro 2018

Seja mais antigo ou mais recente, a lei obriga que a garantia carros usados seja um dado adquirido. Conheça as variáveis e os cuidados a ter na compra.

garantia carros usados é clara e é aplicada a todos os modelos automóveis vendidos, independentemente da sua data, modelo ou estado de conservação. No entanto, existem muitas dúvidas quando abordamos este assunto, sendo que a maior parte das dúvidas reside na cobertura da garantia, assim como no período de tempo aplicado.

É verdade que a garantia carros usados pode conter algumas exceções, como situações em que exista uma acordo entre ambas partes – vendedor e comprador – e onde em troca da redução do valor do carro, por exemplo, seja também reduzida a garantia, até a um mínimo de um ano. Em todo o caso, não se deixe enganar pelas várias propostas que lhe possam apresentar, sempre que efetuar uma compra. É importante que conheça sempre os seus direitos sobre a garantia carros usados.

GARANTIA CARROS USADOS: REGRAS E EXCEÇÕES

CARROS USADOS COMPRADOS EM STAND

Segundo análise da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), são vários os Stands Automóveis que ignoram as regras aplicáveis à garantia carros usados, esquivando-se de toda e qualquer responsabilidade, no caso dos veículos vendidos terem defeito. Para evitar casos desagradáveis, perceba como deve proceder no momento da aquisição do veículo e após encontrar alguma anomalia no mesmo. Se vai adquirir um usado num Stand, deve ter alguns cuidados.

CUIDADOS A TER

  • Aquando da compra de um carro usado, verifique qual a quilometragem datada na última inspeção, verifique a data da matrícula e, ainda, se o preço praticado é coeso com o anunciado;
  • Peça o registo das revisões e o título de registo de propriedade;
  • Esclareça-se sobre se o carro vai ainda passar por reparações antes de formalizado o negócio. Em caso positivo, deixe-se acompanhar por um especialista, perito ou mecânico, que consiga comprovar a conformidade de todos os passos.

O QUE DIZ A LEI?

De acordo com o decreto-lei 84/2008, a garantia carros usados é de 2 anos. Contudo, existem exceções.

Este prazo de garantia pode ser reduzido, apenas se houver mútuo acordo, firmado por escrito, em que ambas as partes envolvidas determinem que, ao reduzir-se o valor de venda do carro é, também, reduzida a sua garantia para, precisamente, 1 ano – duração mínima permitida por lei.

Se dentro deste prazo detetar um defeito ou uma anomalia no veículo, comunique-a ao vendedor num prazo máximo de 60 dias. Caso a mesma seja ignorada, passa a dispor de 2 anos, a partir da data da reclamação, até ver cumprida a obrigação do vendedor do veículo usado em reparar o defeito ou anomalia.

COMO FAZER UMA RECLAMAÇÃO

Caso o carro usado apresente alguma anomalia ou defeito, dentro do prazo de garantia, o comprador deve denunciar os defeitos no livro de reclamações do stand onde comprou o veículo ou através de carta registada com aviso de receção para o mesmo stand, ficando com uma cópia e registo do envio.

Caso a situação não se resolva, a DECO assegura que pode, ainda, denunciar a ocorrência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

CARROS USADOS COMPRADOS A PARTICULARES

Se, no caso dos stands, uma garantia pode baixar dos 2 anos, definidos na lei, para 1 ano, por mútuo acordo, saiba que no caso dos vendedores particulares, a lei não obriga a que haja qualquer garantia.

Caso compre um carro usado a um particular, não terá direito a qualquer garantia. Portanto, se adquirir um veículo a um particular, deve mesmo fazer-se acompanhar por um mecânico de confiança que faça um checkout exaustivo ao carro, de forma a prevenir desgostos futuros, pelos quais não poderá ser ressarcido. Nunca esqueça que “o barato pode sair-lhe caro” e, na ausência de garantia, os custos de qualquer defeito ou anomalia terão de ser suportados exclusivamente por si.

GARANTIA CARROS USADOS: IDEIAS PRINCIPAIS

  • Um carro usado adquirido num stand automóvel tem, por lei, 2 anos de garantia;
  • A garantia de um carro comprado num stand só pode ser inferior a 2 anos, se assim for acordado entre vendedor e comprador;
  • garantia mínima, de um carro comprado num stand, é de 1 ano (uma garantia inferior é ilegal);
  • A partir da data da descoberta de um defeito, tem 60 dias para o comunicar, se o veículo ainda beneficiar do período de garantia;
  • Após comunicação de defeitos, o vendedor tem 30 dias para reparar o veículo;
  • Se o vendedor ignorar a comunicação de defeitos, o comprador passará a beneficiar de 2 anos após a data da comunicação, para exigir que o vendedor cumpra com os seus deveres;
  • Os carros usados adquiridos a particularesnão têm garantia.

Fonte: e-konomista.pt, 27/11/2018