Seja mais antigo ou mais recente, a lei obriga que a garantia carros usados seja um dado adquirido. Conheça as variáveis e os cuidados a ter na compra.
A garantia carros usados é clara e é aplicada a todos os modelos automóveis vendidos, independentemente da sua data, modelo ou estado de conservação. No entanto, existem muitas dúvidas quando abordamos este assunto, sendo que a maior parte das dúvidas reside na cobertura da garantia, assim como no período de tempo aplicado.
É verdade que a garantia carros usados pode conter algumas exceções, como situações em que exista uma acordo entre ambas partes – vendedor e comprador – e onde em troca da redução do valor do carro, por exemplo, seja também reduzida a garantia, até a um mínimo de um ano. Em todo o caso, não se deixe enganar pelas várias propostas que lhe possam apresentar, sempre que efetuar uma compra. É importante que conheça sempre os seus direitos sobre a garantia carros usados.
GARANTIA CARROS USADOS: REGRAS E EXCEÇÕES
CARROS USADOS COMPRADOS EM STAND
Segundo análise da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), são vários os Stands Automóveis que ignoram as regras aplicáveis à garantia carros usados, esquivando-se de toda e qualquer responsabilidade, no caso dos veículos vendidos terem defeito. Para evitar casos desagradáveis, perceba como deve proceder no momento da aquisição do veículo e após encontrar alguma anomalia no mesmo. Se vai adquirir um usado num Stand, deve ter alguns cuidados.
CUIDADOS A TER
- Aquando da compra de um carro usado, verifique qual a quilometragem datada na última inspeção, verifique a data da matrícula e, ainda, se o preço praticado é coeso com o anunciado;
- Peça o registo das revisões e o título de registo de propriedade;
- Esclareça-se sobre se o carro vai ainda passar por reparações antes de formalizado o negócio. Em caso positivo, deixe-se acompanhar por um especialista, perito ou mecânico, que consiga comprovar a conformidade de todos os passos.
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com o decreto-lei 84/2008, a garantia carros usados é de 2 anos. Contudo, existem exceções.
Este prazo de garantia pode ser reduzido, apenas se houver mútuo acordo, firmado por escrito, em que ambas as partes envolvidas determinem que, ao reduzir-se o valor de venda do carro é, também, reduzida a sua garantia para, precisamente, 1 ano – duração mínima permitida por lei.
Se dentro deste prazo detetar um defeito ou uma anomalia no veículo, comunique-a ao vendedor num prazo máximo de 60 dias. Caso a mesma seja ignorada, passa a dispor de 2 anos, a partir da data da reclamação, até ver cumprida a obrigação do vendedor do veículo usado em reparar o defeito ou anomalia.
COMO FAZER UMA RECLAMAÇÃO
Caso o carro usado apresente alguma anomalia ou defeito, dentro do prazo de garantia, o comprador deve denunciar os defeitos no livro de reclamações do stand onde comprou o veículo ou através de carta registada com aviso de receção para o mesmo stand, ficando com uma cópia e registo do envio.
Caso a situação não se resolva, a DECO assegura que pode, ainda, denunciar a ocorrência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
CARROS USADOS COMPRADOS A PARTICULARES
Se, no caso dos stands, uma garantia pode baixar dos 2 anos, definidos na lei, para 1 ano, por mútuo acordo, saiba que no caso dos vendedores particulares, a lei não obriga a que haja qualquer garantia.
Caso compre um carro usado a um particular, não terá direito a qualquer garantia. Portanto, se adquirir um veículo a um particular, deve mesmo fazer-se acompanhar por um mecânico de confiança que faça um checkout exaustivo ao carro, de forma a prevenir desgostos futuros, pelos quais não poderá ser ressarcido. Nunca esqueça que “o barato pode sair-lhe caro” e, na ausência de garantia, os custos de qualquer defeito ou anomalia terão de ser suportados exclusivamente por si.
GARANTIA CARROS USADOS: IDEIAS PRINCIPAIS
- Um carro usado adquirido num stand automóvel tem, por lei, 2 anos de garantia;
- A garantia de um carro comprado num stand só pode ser inferior a 2 anos, se assim for acordado entre vendedor e comprador;
- A garantia mínima, de um carro comprado num stand, é de 1 ano (uma garantia inferior é ilegal);
- A partir da data da descoberta de um defeito, tem 60 dias para o comunicar, se o veículo ainda beneficiar do período de garantia;
- Após comunicação de defeitos, o vendedor tem 30 dias para reparar o veículo;
- Se o vendedor ignorar a comunicação de defeitos, o comprador passará a beneficiar de 2 anos após a data da comunicação, para exigir que o vendedor cumpra com os seus deveres;
- Os carros usados adquiridos a particulares, não têm garantia.
Fonte: e-konomista.pt, 27/11/2018