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Saiba o que fazer quando for multado no estrangeiro

in Notícias Gerais
Criado em 30 novembro 2018

As multas aplicadas no estrangeiro, acabam sempre por chegar até si. Por isso, conheça a legislação e saiba o que fazer se for multado no estrangeiro.

Quando estamos de visita a um país estrangeiro, estamos sujeitos às regras e leis do país em questão e isto pode ser algo confuso para quem faz a sua visita com as mãos no volante. Para evitar ser multado no estrangeiro, a primeira regra é saber o código da estrada do país onde se encontra ou para onde vai viajar.

Por muito que seja um condutor bastante cuidadoso e informado, por distração ou desconhecimento, qualquer um pode ser multado numa viagem ao estrangeiro. Saiba que, se por um lado há muitas regras em comum – especialmente na União Europeia –, outras variam de país para país, como por exemplo a taxa de álcool no sangue permitida.

Para que se sinta mais seguro nesta questão, damos-lhe a conhecer informações importantes sobre o código da estrada dos outros países e ajudamo-lo a perceber como deve proceder se, por infelicidade, acabar por ser multado.

TUDO O QUE DEVE FAZER, SE FOR MULTADO NO ESTRANGEIRO

Se for multado no estrangeiro ou se tiver um acidente, saiba que ficará automaticamente sujeito às regras do país onde estiver.

Se imediatamente após a transgressão for mandado parar, a multa será cobrada na hora. Se recusar o pagamento, a sua viatura poderá ser-lhe confiscada, sendo que os procedimentos poderão variar de país para país. No país vizinho, por exemplo, as multas devem ser pagas aquando da sua notificação, beneficiando nesses casos de 30% de desconto.

Se encontrar a multa no seu carro, verifique a informação no verso. Se não dominar a língua, o melhor será ter consigo um dicionário, pedir ajuda a um local ou dirigir-se à esquadra mais próxima para ser melhor informado sobre a mesma e poder proceder ao cumprimento das suas obrigações.

POR QUE NÃO POSSO IGNORAR UMA MULTA NO ESTRANGEIRO?

Saiba que deitar a multa ao lixo nunca é solução, pois a mesma irá ser-lhe enviada para casa e os seus dados serão armazenados na base de dados das autoridades do país em questão, sendo que tal poderá ter consequências um dia que decida regressar ao país em causa.

Desta forma, se um cidadão cometer uma infração rodoviária num estado membro da União Europeia e não for identificado no momento, pode esperar receber uma notificação na sua caixa de correio, a qual chegará através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EU-CARIS). Esta plataforma é utilizada para o intercâmbio de informações transfronteiriço, registando e notificando os condutores que, no estrangeiro, pratiquem as seguintes infrações na estrada:

  • Violação dos limites máximos de velocidade;
  • Desrespeito pela obrigação de parar, quer pelo semáforo vermelho, quer pelo sinal de cedência de passagem e, ainda, quando não o fizer aquando do sinal regulamentar de paragem das autoridades com competências para a fiscalização e regulamentação do trânsito;
  • Utilização incorreta ou falta de utilização do cinto de segurança (seja a infração cometida quer pelo condutor, quer pelos passageiros) ou, também, se não forem utilizados os sistemas de retenção de crianças (no caso de haver menores);
  • Utilização incorreta do capacete;
  • Condução sob influência de álcool e/ou de droga ou em estado de embriaguez (a taxa de alcoolemia considerada crime varia de país para país, dentro dos diferentes estados membros da União Europeia);
  • Condução sob a influência de estupefacientes ou produtos que condicionem a aptidão física, mental e psicológica dos condutores como, por exemplo, as substâncias psicotrópicas;
  • Circulação indevida nas vias reservadas, o que inclui bermas, vias de trânsito suprimidas, corredores de circulação e pistas especiais;
  • Uso ou manuseamento de qualquer tipo de aparelho prejudicial à atenção requerida pela condução, tais como telemóveis, auscultadores sonoros e outros aparelhos radiotelefónicos.

Em Portugal, é o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que detém o estatuto de ponto de contacto nacional, sendo que lhe conferem as seguintes tarefas de implementar, gerir e operacionalizar a plataforma e a base de dados do registo de automóveis, importante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos. Sabendo que os seus dados ficam recolhidos e armazenados nas bases de dados, não ignore mesmo uma notificação, se for multado no estrangeiro.

SER MULTADO NO ESTRANGEIRO AFETA OS PONTOS DA CARTA DE CONDUÇÃO?

Para que fique mais descansado, a resposta é não. Aliás, não perde pontos, nem fica sem a carta se cometer infrações rodoviárias no estrangeiro. Já no caso de cometer um crime rodoviário, pode mesmo ser preso no país em questão, mas o seu título de condução apenas e unicamente pode ser confiscado pelo Estado, onde ele foi emitido. No estrangeiro, só podem reter os documentos e a viatura, até ao pagamento da multa, mas nunca os podem apreender.

QUAIS AS DIFERENTES TAXAS DE ALCOOLEMIA NA UNIÃO EUROPEIA?

Em Portugal, o limite de álcool no sangue é de 0,5g por litro. Tal como no nosso país, esta taxa de 0,5g/l é aplicada nos seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Chipre;
  • Croácia;
  • Dinamarca;
  • Eslovénia;
  • Espanha;
  • Finlândia;
  • França;
  • Grécia;
  • Irlanda;
  • Itália;
  • Letónia;
  • Luxemburgo;
  • Países Baixos;
  • Islândia;
  • Suíça.

Contudo, há outros países que estabelecem outras taxas, tais como:

  • Eslováquia, Hungria, República Checa e Roménia: 0,0g/l de álcool no sangue;
  • Estónia, Polónia, Suécia e Noruega: 0,2g/l de álcool no sangue;
  • Malta e Reino Unido: 0,8g/l de álcool no sangue.

Fonte: e-konomista.pt, 30/11/2018