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Licença parental: tudo o que precisa saber

in Notícias Gerais
Criado em 28 novembro 2018

Esclareça as suas dúvidas relativamente à licença parental e descubra de que forma pai e mãe podem usufruir dos seus direitos de assistência aos filhos.

licença parental é o direito laboral que confere aos pais e mães trabalhadores proteção por ocasião do nascimento ou adoção de filhos, através da possibilidade de se ausentarem do seu trabalho temporariamente para tomarem conta da(s) criança(s). Trata-se de uma licença que traz um subsídio acoplado, o subsídio parental, que, tal como a licença, pode apresentar-se em diferentes modalidades.

LICENÇA PARENTAL – CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Sabia que a licença parental contempla três licenças específicas? Com certeza já ouviu falar de pelo menos uma delas:

  1. licença de maternidade
  2. licença de paternidade
  3. licença de adoção

Embora a licença parental seja concedida cada vez mais aos pais, as mães continuam a ser quem mais usufrui deste direito.

LICENÇA PARENTAL INICIAL

A Licença Parental Inicial é atribuída tanto ao pai como à mãe, pelo período de 120 ou 150 dias, antes e depois de o seu filho nascer.

A Licença Parental Inicial Exclusiva da Mãe é constituída por 30 dias de licença antes do parto e seis semanas depois do mesmo. O período de licença no pré-parto é facultativo, mas o seguinte já é de gozo obrigatório. O subsídio correspondente a esta licença equivale a uma compensação monetária que cobre o tempo de ausência da mãe do seu emprego, quer no período pré, quer pós parto.

QUANDO UM DOS PAIS ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE TIRAR A LICENÇA PARENTAL INICIAL, O QUE ACONTECE?

No caso de apenas um dos pais gozar a licença parental inicial, o período da licença daquele que está impossibilitado passa a transferir-se para a licença do outro. Ou seja, o progenitor que tira a licença vê a sua aumentada.

O QUE É A LICENÇA PARENTAL ALARGADA?

A Licença Parental Alargada é a licença que poderá ter lugar quando a licença parental inicial tiver expirado, e pode assumir várias formas, tanto para o pai como para a mãe:

  • licença parental complementar durante três meses;
  • passar a trabalhar em part time, durante um ano;
  • períodos intermitentes de licença parental alargada e de trabalho em part-time em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses;
  • ausências interpoladas ao trabalho com duração igual aos períodos normais de trabalho de três meses, desde que previstas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

LICENÇA PARENTAL INICIAL DO PAI

A lei tem sido progressivamente favorável ao pai no que diz respeito ao gozo da sua licença parental, tendo aproximado os direitos deste aos direitos da mãe. Uma prova disso mesmo é o facto de ter passado a permitir que a licença parental inicial seja partilhada.

O PAI TAMBÉM TEM DIREITO A FALTAR AO TRABALHO PARA IR AO MÉDICO FREQUENTAR AS CONSULTAS PRÉ NATAIS?

Sim. O pai tem direito a três dispensas do emprego para acompanhar a mãe nas consultas no médico que ocorrem nas vésperas do nascimento.

QUAL A DURAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL DO PAI, NO MOMENTO PRESENTE?

Em Portugal, a licença parental inicial exclusiva do pai pode durar até 25 dias úteis. Desses, 15 são obrigatórios, sendo o gozo dos restantes dez alvo da sua escolha. Quanto ao pagamento do subsídio correspondente, é pago na totalidade, ou seja, é de 100%. A lei estipula ainda que a ordem dos 15 dias obrigatórias seja da escolha do próprio, podendo ou não ser interpolados, embora cinco destes dias tenham que ser gozados logo a seguir ao nascimento do filho.

Quando se verificar a situação em que a mãe não trabalha e o pai sim, e este solicite o subsídio parental inicial exclusivo do pai correspondente a 10 dias facultativos, a segurança social atribui o respetivo subsídio desde que esteja cumprido o prazo de garantia e no pressuposto de que a entidade empregadora não se opôs ao gozo da licença e que a mesma foi gozada.

E DEPOIS DA LICENÇA INICIAL DO PAI?

Uma vez terminado o gozo da licença inicial do pai, este tem ainda direito a dez dias úteis de licença, remunerados na totalidade do salário base de referência. Mais uma vez a escolha da ordem destes dias é da responsabilidade do pai, podendo os mesmos ser gozados consecutivamente ou de forma interpolada. Há no entanto duas condições: estes dias devem coincidir com o gozo da licença parental inicial da mãe, e deve ser emitido um aviso prévio por parte do pai à sua entidade patronal. Isto aplica-se ao nascimento de um filho só.

O QUE ACONTECE NO CASO DE UM NASCIMENTO MÚLTIPLO (POR EXEMPLO, GÉMEOS, TRIGÉMEOS…)?

Se nascer mais do que bebé em simultâneo, a licença inicial do pai aumenta: são acrescentados dois dias úteis por cada gémeo além do primeiro.

QUANDO É QUE A LICENÇA PARENTAL INICIAL DO PAI PODE TER A DURAÇÃO DA DA MÃE?

Há no entanto casos em que a licença parental inicial do pai pode ter a duração mínima de trinta dias. Tratam-se de casos especiais em que o pai precisa de substituir a mãe nos cuidados do filho após o parto, caso motivos de força maior a impeçam de estar presente. De entre estes motivos contam-se algumas impossibilidades graves, como morte ou incapacidade física ou psíquica. Para ter direito a esta licença, deverá apresentar atestado médico ou a certidão de óbito referente, caso a morte ou doença da mãe tenha acontecido nos cento e vinte dias subsequentes ao parto.

A MAIORIA DOS PAIS AINDA PREFERE NÃO TIRAR A LICENÇA PARENTAL

Foi divulgado recentemente que apenas cerca de trinta e dois por cento dos homens portugueses quiseram tirar a licença parental. Por entre as razões, está o facto de se considerar que se sairá prejudicado profissionalmente, além de que muitos homens consideram um ato mal visto pelos colegas de trabalho.

De notar também que prevalece na sociedade portuguesa a ideia de que é mais fácil e conveniente para uma mulher usufruir dos direitos de proteção na parentalidade do que para um homem. Por último, uma das razões apontadas para a deserção de uma grande parte dos homens portugueses relativamente à licença parental reside no facto de muitos considerarem a quantia de compensação parca relativamente ao que seria justo receberem.

Fonte: e-konomista.pt, 28/11/2018