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Tudo o que precisa de saber sobre o subsídio de Natal em 2018

in Notícias Gerais
Criado em 23 novembro 2018

O subsídio de Natal é uma prestação de valor igual à remuneração, auferida anualmente por altura do Natal. Como será feito o pagamento em 2018?

Sabe o que é o subsídio de Natal? Quem tem direito a receber e como será feito o pagamento em 2018? Que alterações se farão sentir no Setor Público e no Setor Privado? Fique a saber tudo sobre a forma de pagamento desta prestação em 2018.

SUBSÍDIO DE NATAL – EM 2018, PODE RECEBER ESTA PRESTAÇÃO POR INTEIRO

De acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano. No ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato de trabalho e em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador, o valor da prestação recebida é proporcional ao tempo trabalhado naquele ano civil, e constitui uma contra-ordenação grave a violação destas regras.

No entanto, temos assistido nos últimos anos a mudanças na forma de pagar o subsídio de Natal tanto a funcionários públicos como a trabalhadores do setor privado. Estas medidas deveram-se ao período de crise económica que Portugal atravessou, tendo sido necessárias medidas de contenção, que passaram, neste caso, pelo “aumento” das retribuições mensais por via do pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, de forma a que cada trabalhador se sentisse menos afetado pelos cortes salariais impostos desde 2013. Vamos recapitular e verificar como tem sido feito o pagamento do subsídio de Natal nos últimos dois anos.

COMO FOI PAGO O SUBSÍDIO DE NATAL NOS ANOS DE 2016 E 2017?

Vamos recuar dois anos: em 2016, tal como nos anos anteriores desde 2013, o subsídio de Natal foi pago em duodécimos aos trabalhadores da função pública e pensionistas. Os trabalhadores do setor privado também receberam o subsídio de Natal em duodécimos, no entanto,  esta divisão em prestações apenas se aplicava a 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos por ocasião do Natal. No ano de 2017, os funcionários públicos e os pensionistas receberam metade do subsídio de Natal em duodécimos e a outra metade em novembro.

MUDANÇAS PARA 2018

No ano de 2018, o subsídio de Natal volta a ser pago na íntegra nos meses de novembro ou dezembro aos funcionários públicos, aos pensionistas e ainda aos trabalhadores do setor privado.

SUBSÍDIO DE NATAL EM 2018 – QUE ALTERAÇÕES ESTÃO PREVISTAS PARA O SETOR PÚBLICO?

Para os funcionários públicos, o ano de 2018 é o ano em que se volta a receber o subsídio de Natal por inteiro. Ou seja, este ano, os funcionários públicos já deixaram de receber os duodécimos juntamente com o salário e irão receber o subsídio de Natal por inteiro, até ao dia 15 de dezembro, tal como previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho.

Por outras palavras, estes funcionários poderão ter sentido desde o início de 2018 uma redução nos rendimentos líquidos mensais, mas isso não representa uma redução real da remuneração anual, já que o subsídio será pago, todo de uma vez, em dezembro.

Esta mudança resulta de uma proposta apresentada pelo PCP no final de 2017, advogando a necessidade de proporcionar a todos os trabalhadores – do público e do privado – igual tratamento no que toca ao pagamento do 13.º e do 14.º meses.

SUBSÍDIO DE NATAL EM 2018 – QUE ALTERAÇÕES ESTÃO PREVISTAS PARA O SETOR PRIVADO?

No caso dos trabalhadores do setor empresarial privado, o pagamento do subsídio de Natal pode voltar a a ser feito de acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, ou seja, esta prestação será, por defeito, paga até ao dia 15 de dezembro do ano corrente, e na sua totalidade.

EXCEÇÕES NO SETOR PRIVADO

Poderá haver exceções à regra acima apresentada:

  • se existir algum instrumento de regulação coletiva de trabalho que disponha de outro modo, o subsídio de Natal deverá ser pago aos trabalhadores abrangidos por essa convenção coletiva de forma correspondente;
  • se o trabalhador quiser continuar a receber parte do subsídio de Natal em duodécimos, deverá comunicar a sua vontade à entidade patronal.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DE RECEBER O SUBSÍDIO DE NATAL EM DUODÉCIMOS

Se trabalha no setor privado e pode optar por receber em duodécimos o subsídio de Natal, interessa-lhe conhecer as vantagens e as desvantagens das duas opções.

  • Receber o subsídio em duodécimos permite um aumento do rendimento líquido mensal – atenção: não aumenta o rendimento líquido total anual.
  • Receber o subsídio em duodécimos pode fazer com que gaste mais mensalmente, dispondo de menos dinheiro para gastar por altura do Natal.
  • Receber a totalidade do subsídio em novembro ou dezembro poderá fazer com que gaste demasiado no Natal, devido à sensação de folga financeira – quando na realidade está a ganhar exatamente o mesmo que no ano anterior.
  • Receber a totalidade do subsídio em novembro ou dezembro permite margem financeira para investimentos e poupanças que talvez não contemplasse estando a receber o subsídio repartido em 12 prestações.

DECRÉSCIMO NO RENDIMENTO MENSAL LÍQUIDO COM VISTA À RECUPERAÇÃO DE CAPITAL NO FINAL DO ANO DE 2018

Se em 2018 os duodécimos deixam de ser aplicados, o trabalhador já terá sentido, como vimos, um decréscimo nos seus rendimentos líquidos mensais desde o mês de janeiro de 2018. No entanto, esta “perda” de rendimentos será “compensada” agora no fim do ano de 2018, quando receber por inteiro o valor de uma remuneração mensal – o subsídio de Natal.

Por outras palavras, o valor total a receber por ano é rigorosamente igual nas duas situações.

Além desta medida, o Orçamento do Estado para o ano corrente previa outras que também se refletiram na disponibilidade de rendimentos, que certamente também sentiu ao longo do ano:

  • atualização das pensões a partir de janeiro de 2018, incluindo um aumento extraordinário para muitos pensionistas;
  • descongelamento das carreiras na função pública;
  • alterações no IRS, levando a uma descida do imposto para muitos contribuintes.

SUGESTÕES PARA UTILIZAR BEM O SEU SUBSÍDIO DE NATAL

Receber esta prestação por inteiro poderá fazer com que gaste “mais do que a conta” no Natal de 2018. Aconselhamos que seja prudente e reserve uma parte do subsídio para saldar alguma dívida que tenha, para poupar para um imprevisto que possa surgir nos próximos meses, ou para investir na sua educação. Veja esta mudança no pagamento do subsídio como uma oportunidade de realinhar as suas finanças pessoais!

Fonte: e-konomista.pt, 23/11/2018