Sabia que pode ter de devolver o desconto que teve no Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) quando comprou casa? Se é proprietário, não deixe de ler este artigo.
Existe em Portugal uma regra que beneficia quem compra uma casa para habitação própria e permanente: nos primeiros 92.407 euros fica isento de pagar Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT). Se adquiriu um imóvel e usufruiu deste benefício, há uma coisa que tem de saber. Caso nos primeiros seis anos destine um quarto da casa ao arrendamento, terá de devolver ao Fisco o benefício que teve no imposto, na altura em que comprou o imóvel. E isto é válido mesmo que continue a vive naquela casa. O mesmo acontece a quem decida mudar de residência fiscal.
Segundo o despacho assinado pela diretora de Serviços da Direção de Serviços do IMT, a redução da taxa caduca quando o prédio deixa de estar exclusivamente afeto à habitação própria e permanente, seja devido ao arrendamento de uma divisão, seja com a exploração em regime de alojamento local na modalidade “quartos”.
Esteja atento. Uma ‘distração’ pode sair cara.
Fonte: contasconnosco.pt, 23/11/2018