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Descanso semanal obrigatório: o que diz a legislação

in Notícias Gerais
Criado em 21 novembro 2018

Saiba em quantos e quais dias se usufrui do descanso semanal obrigatório, e o que diz a lei sobre este assunto. Tire todas as dúvidas.

A quantos dias de descanso semanal obrigatório tem o trabalhador direito? Saiba tudo sobre este assunto, esclareça as suas dúvidas!

EM QUE DIA PREFERE QUE SE REALIZE O DESCANSO SEMANAL OBRIGATÓRIO?

A legislação diz que os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de descanso obrigatório por cada semana de trabalho, e que este pode ser gozado em qualquer dia da semana (segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado ou domingo). Além disso, têm também direito a um outro dia de descanso, que deve coincidir com o domingo ou o sábado.

AFINAL, QUAL É O VERDADEIRO PAPEL DO DOMINGO NA VIDA DOS TRABALHADORES?

Aqui está um assunto constantemente alvo de confusões. E não é para menos.

O domingo é considerado “o” dia de descanso semanal obrigatório, sendo o sábado considerado um dia de descanso semanal complementar. No entanto, é claro, existem exceções à regra, para responder às necessidades das empresas que não podem parar a sua atividade em nenhum dia da semana.

Então, há inúmeras empresas cujos trabalhadores se encontram sob o regime de rotatividade de horários. Ou seja, os domingos e os sábados, no seu papel de dia de descanso semanal obrigatório e complementar, respetivamente, são substituídos por quaisquer outros dias da semana, em modo rotativo (uma semana calha à segunda e à terça, na semana seguinte calhará ao domingo e à segunda-feira, e assim sucessivamente).

DESCANSO OBRIGATÓRIO E DESCANSO COMPLEMENTAR EM DIAS DIFERENTES

Então, resumindo, apesar de na lei o domingo surgir consagrado como dia “oficial” de descanso semanal obrigatório, e o sábado como dia de descanso semanal complementar, há situações em que tal não se verifica.

Além do exemplo que mencionámos anteriormente, de empresas cuja atividade não pode encerrar em nenhum dia da semana ou do fim de semana, os dias de descanso obrigatório e complementar só podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente, quando o trabalhador trabalha numa empresa que encerra a sua atividade noutros dias da semana.

Há inúmeras entidades que encaixam neste tipo de perfil de horário de trabalho, mas a registar sobretudo as seguintes: quem trabalha em aeroportos, áreas da de vigilância, transportes e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança, quem exerce a sua atividade em exposições e feiras; quem trabalha em serviços de inspeção de atividades que não fecham ao sábado e/ou ao domingo, em serviços de combate a incêndios e de proteção civil, na agricultura, bem como noutros casos previstos em legislação especial. Há ainda a registar que em qualquer um destes serviços os períodos de descanso do pessoal podem ser adiados, se o próprio serviço assim o ditar.

DIVISÃO DO DESCANSO COMPLEMENTAR EM DOIS PERÍODOS

Quanto ao dia semanal de descanso complementar, pode ser gozado das seguintes formas: dividido em dois períodos imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de descanso semanal obrigatório, meio dia imediatamente anterior ou posterior ao dia de descanso semanal obrigatório. O tempo restante é deduzido a partir da duração do período normal de trabalho dos restantes dias úteis, sem que se mexa na duração do período normal de trabalho semanal.

Estando muitos trabalhadores, como vimos, sujeitos a que seja a entidade patronal a ditar-lhes os seus dias de descanso semanal, existe uma situação em específico capaz de alterar os planos da empresa – caso existam trabalhadores da mesma empresa que façam parte do mesmo agregado familiar, o dia de descanso semanal obrigatório e complementar deverão ser alterados de forma a coincidirem.

DESCANSO SEMANAL OBRIGATÓRIO AO DOMINGO? PORQUE NÃO? E PORQUE SIM?

Para muita gente, o direito ao descanso semanal ao domingo deverá ser reconquistado. Claro que em muitas empresas tal não será possível, devido à natureza do seu negócio, mas assistimos nos últimos anos, especialmente com a “ajuda” da crise económica, a um crescimento galopante da adoção de quaisquer outros dia da semana que não o domingo, como dia de descanso semanal.

Se por um lado existe a noção de que é imperativo que serviços como os de saúde, segurança, ou dos transportes, se mantenham abertos ao domingo, também subsiste a ideia de que muitos outros setores se “aproveitaram” e instituíram o domingo como dia de trabalho. Um exemplo é o facto de todas as superfícies comerciais se encontrarem abertas ao domingo, algo que não se verifica em muitos países da Europa.

QUEM BENEFICIA COM O DESCANSO SEMANAL OBRIGATÓRIO AO DOMINGO? E NUM DIA DA SEMANA?

Podemos discutir se é benéfico ou não para o trabalhador e para a empresa desempenhar atividade ou não a um domingo, este será sempre um tema subjetivo, e decerto que há quem seja adepto de ambas as situações.

O que interessa discutir em torno deste assunto é se o facto de se trabalhar ao domingo é significado de trabalhar continuamente, mais tempo do que o que era suposto, ou outro tipo de abuso, que poderá trazer consequências negativas para o trabalhador. Para a empresa, o tema é mais facilmente abordável – trabalhar a um dia como o domingo no mínimo traz mais lucro, por isso não há muitas maneiras de o negócio sair prejudicado.

E QUANTO ÀS NORMAS DA UNIÃO EUROPEIA? O QUE NOS DIZEM SOBRE O DESCANSO SEMANAL OBRIGATÓRIO?

As diretivas por parte da União Europeia para com os seus países membros sobre esta temática são claras:  os trabalhadores devem ter direito a um período mínimo de descanso diário de onze horas consecutivas, bem como a um período mínimo de descanso semanal de 24 horas consecutivas todos os sete dias, durante um período de referência de duas semanas.

O SETOR DOS TRANSPORTES EM DISCUSSÃO QUANTO AO DESCANSO SEMANAL OBRIGATÓRIO

O setor do transporte rodoviário tem sido alvo de discussão por parte da Comissão Europeia, no que toca às regras de licenciamento das operadoras e das horas de trabalho dos motoristas.

Prevê-se portanto algumas alterações neste setor num futuro próximo, nomeadamente que qualquer período de descanso seja gasto dentro do próprio veículo. Segundo a comissão europeia, as empresas deverão providenciar aos seus trabalhadores alojamento, de forma a terem outro sítio para estar sem serem confinados ao próprio veículo.

Assim, o trabalhador tem acesso a um descanso com mais qualidade e segurança. Caso não seja possível haver alojamento, e o sítio onde o condutor exerce o descanso semanal obrigatório tenha mesmo que ser o interior do veículo, a área onde tal acontece deverá ser devidamente certificada para o efeito, com o mínimo de instalações que permita algum conforto (existência de casas de banho, chuveiros, café/restaurante, etc).

Fonte: e-konomista.pt, 22/11/2018