Receber um artigo vindo de um país extracomunitário pode transformar-se numa prova de esforço que implica conhecer a legislação, enfrentar burocracias e custos. Saiba algumas dicas para efetuar uma compra online nas melhores condições.
Se tem o hábito de encomendar artigos online, vindos de países fora do Espaço Económico Europeu (EEE), então sabe as questões de legislação incluídas, as burocracias e custos adicionais, e ainda lidar com a (elevada) possibilidade de a encomenda ficar retida na alfândega.
Se não tem, não acanhe. Conheça algumas dicas da Deco Protesto que poderão facilitar a entrega das compras feitas através de um clique.
Quanto de IVA pago por cada encomenda online?
Depende. Sempre que adquirir um produto vindo de um país de fora do (EEE), que inclui União Europeia, Noruega, Islândia e Listenstaine, terá de pagar IVA. O valor range entre os 6% e os 23%. Por livros, por exemplo, paga 6%, já as roupas estão sujeitas à taxa máxima.
Os custos adicionais incluem também despesas de envio?
Sim. O IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros.
O que são direitos aduaneiros?
São normas legais criadas com o intuito de regular e controlar as operações de comércio exterior. À fatura acresce-se (quase sempre) os direitos aduaneiros, que também variam consoante o artigo. Há produtos isentos, novamente os livros, e outros taxados a quase 17%, como um par de sapatos. Tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e perfumes estão sujeitos a mais impostos.
Que artigos estão isentos de impostos?
Livres de pagar o que quer que seja só as encomendas de valor global (conteúdo e portes) abaixo de 22 euros. Acima deste valor, e até aos 45 euros, só ao IVA não escapam. Se a mercadoria tiver sido comprada a uma empresa, o limite de 45 euros passa para 150 euros.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 18/11/2018