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Pode o seu crédito habitação ser transferido para outra instituição bancária?

in Notícias Gerais
Criado em 19 novembro 2018

Instituições bancárias dispõe de um tempo limitado para dar informações relativas a este processo. Existem ainda comissões a pagar à instituição de crédito.

É possível transferir o seu crédito habitação para outra instituição de crédito. Esta ação pode ser realizada em qualquer altura da vigência do contrato, tendo apenas de avisar a instituição de crédito desta intenção com 10 dias úteis de antecedência.

A comissão que terá de pagar à instituição, caso pretenda mudar o seu crédito habitação não poderá ultrapassar o valor correspondente a 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável ou 2% do capital que é reembolsado, no caso dos contratos com taxa de juro fixa.

No lado do banco onde o empréstimo se encontra tem também 10 dias úteis para dar à instituição para a qual o empréstimo irão ser transferidas todas as informações e elementos necessários para que esta aceite o novo empréstimo, mais concretamente o valor do capital em dívida e o período de tempo do contrato de empréstimo inicial já decorrido.

Para que este processo possa ser feito deverá apresentar a seguinte documentação, aquando da solicitação da transferência do crédito habitação:

Documentos de identificação dos titulares do empréstimo (cartão de cidadão, BI ou passaporte); Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação; Últimos três recibos de vencimento para trabalhadores dependentes e dos últimos seis meses para trabalhadores por conta própria; Declaração da entidade patronal; Extrato bancário referente aos últimos três meses; Comprovativos de morada e de IBAN; Caderneta predial e Certidão do Registo Predial; Mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.

Caso decida avançar com esta mudança tenha sempre em conta na hora da decisão de fatores como, as taxas de juro, o spread, os prazos de pagamento e os produtos e/ou serviços associados à contratação.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 18/11/2018