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Oposição à penhora: quem pode fazer e como?

in Notícias Gerais
Criado em 16 novembro 2018

Sabia que pode fazer uma oposição à penhora para salvar os seus bens? Aprenda como funciona o processo e esclareça todas as dúvidas.

As penhoras são a última instância de um processo de execução de dívidas e, nelas, o devedor perde alguns bens para compensar os credores pelo dinheiro que devia ter pago e não pagou. No entanto, nem tudo está perdido: a lei prevê que, em algumas situações, seja possível apresentar uma oposição à penhora, para travar a ação judicial e salvar algum património.

A oposição à penhora não pode ser submetida sempre nem por qualquer pessoa, mas é muito útil sobretudo em casos onde seja evidente uma injustiça. É, por isso, importante mantermo-nos informados sobre ela e sobre o que podemos fazer para salvar o que é nosso.

OPOSIÇÃO À PENHORA: O QUÊ E PARA QUEM?

QUANDO PODE FAZER UMA OPOSIÇÃO À PENHORA?

A oposição à penhora pode ser apresentada quando em causa está uma penhora ilegal:

  • Porque o bem penhorado não pode ser apreendido (impenhorabilidade processual ou substantiva);
  • Porque a penhora interfere com o direito de outra pessoa que também seja proprietária daquele bem.

Tendo em conta os diversos contextos em que uma penhora pode ser ilegal, a lei prevê quatro meios de oposição à penhora, a saber:

  • Incidente de oposição à penhora;
  • Embargo de terceiros;
  • Ação de reivindicação;
  • Requerimento.

QUEM PODE FAZER UMA OPOSIÇÃO À PENHORA?

Dependendo do meio de oposição à penhora, a ação de oposição pode ser acionada pelo sujeito executado, pelo cônjuge ou outra pessoa legalmente habilitada para agir em nome do executado ou até por terceiros, desde que estejam diretamente envolvidos no processo.

OS TIPOS DE OPOSIÇÃO À PENHORA

  1. INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA

Este meio de oposição é submetido pelo executado e deduz sobre a própria execução, ou seja, protege os bens que foram ou estão para ser apreendidos (não podendo estes ser substituídos por uma recompensa de outro tipo).

Para avançar com o processo, o executado pode argumentar que:

  • Os bens apreendidos ou a extensão com que a penhora foi executada não se justificam pela dívida que deu origem ao processo (inadmissibilidade da penhora);
  • Os bens tenham sido imediatamente apreendidos quando deviam responder apenas subsidiariamente pela dívida (comum, por exemplo, no caso de fiadores com direito de excussão, que só podem ser penhorados se o devedor não tiver, ele próprio, bens para penhorar);
  • A penhora incidiu sobre bens que, pelas regras do direito substantivo, não deviam ter sido abrangidos pela execução.
  1. EMBARGO DE TERCEIROS

Esta oposição à penhora é justificada pelo facto de haver uma terceira pessoa com interesse sobre os bens apreendidos. É essa terceira pessoa que, neste caso, inicia o processo:

  • Porque é proprietária dos bens apreendidos (mesmo que partilhe essa propriedade com o sujeito executado);
  • Porque tem sobre os bens penhorados um direito incompatível com o direito do executado no qual se baseia a penhora (por exemplo, se tiver direito de usufruto de um bem e perdê-lo com a penhora).
  1. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

Esta forma de oposição é uma declaração comum que acontece já depois da ação de execução e é acionada por um terceiro que tenha direitos sobre o bem penhorado. O argumento para este processo é que esse terceiro elemento foi lesado nos seus direitos pela ação de penhora, pelo que carece de compensação.

  1. REQUERIMENTO

O próprio executado pode ainda acionar uma oposição à penhora depois de ela acontecer. Neste caso, o processo avança por requerimento do próprio executado ou de alguém legalmente habilitado para fazê-lo em seu nome.

OPOSIÇÃO À PENHORA: PERGUNTAS FREQUENTES

É PRECISO PAGAR PARA FAZER UMA OPOSIÇÃO À PENHORA?

Como todos os processos judiciais, a oposição à penhora tem custos, sim. Neste caso chamam-se Taxas de Justiça e variam consoante o tipo de oposição apresentado, o valor penhorado, a forma de entrega dos documentos (pessoal ou em formato eletrónico) e o historial do autor da ação (cidadãos que, no último ano, tenham colocado em tribunal mais de 200 ações pagam mais).

QUE PRAZOS HÁ PARA CUMPRIR?

Quando uma penhora acontece, o executado passa por dois momentos: a citação para a execução e a notificação do ato da penhora. Idealmente, estes momentos ocorrem em simultâneo. A partir daqui, tem 20 dias para apresentar uma oposição à penhora.

No entanto, o sistema judicial nem sempre consegue acionar os dois mecanismos ao mesmo tempo e a citação chega antes da notificação. Nestes casos, o prazo para submissão de oposição à penhora é de 10 dias a partir da data da notificação.

O QUE ACONTECE À DÍVIDA SE A OPOSIÇÃO À PENHORA RESULTAR?

Se a oposição for aceite pelo tribunal, o executado mantém a dívida para pagar. Assim, e porque ela não perde efeito, o valor em causa passa a tomar a forma de caução – ou seja, tem de ser pago em dinheiro porque já não pode ser pago com os bens reconhecidos como impenhoráveis.

Apresentar uma oposição à penhora não é um trabalho fácil e vai exigir uma excelente argumentação da parte de quem inicia o processo. Assim, se pretende avançar com uma oposição à penhora, certifique-se de que tem motivos legítimos para a ação (caso contrário pode até incorrer numa penalização) e procure a ajuda de um advogado.

Fonte: e-konomista.pt, 16/11/2018