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IVA dos Pequenos Retalhistas

in Notícias Gerais
Criado em 15 novembro 2018

Os comerciantes que não consigam ficar isentos de IVA devido ao seu volume de vendas, podem beneficiar de um regime intermédio, com menos obrigações declarativas e organizativas que o regime normal de IVA.

O regime de IVA dos pequenos retalhistas, previsto no art. 60.º do Código do IVA, tem regras próprias de apuramento de imposto e não obedece à regra geral do IVA, segundo a qual é entregue às Finanças a diferença entre o IVA cobrado nas vendas e o IVA suportado nas aquisições. 

Fique atento aos requisitos a que tem de obedecer para poder optar por este regime e aprenda a calcular o IVA a entregar ao Estado.

A quem se aplica?

O regime de IVA dos pequenos retalhistas destina-se aos comerciantes em nome individual, que não possuam, nem sejam obrigados a possuir, contabilidade organizada, e cujo volume anual de compras seja inferior a € 50.000. 

No caso de retalhistas que iniciem a sua atividade, ser-lhe-á perguntado quanto prevê vir a ser o seu volume anual de vendas no corrente ano.

Quais são os requisitos?

Para que um comerciante se enquadre no regime de IVA dos pequenos retalhistas, têm de estar preenchidos os seguintes requisitos:

As compras de mercadorias destinadas a serem vendidas sem transformação têm de representar 90% do volume total de compras; O retalhista não pode praticar operações de importação, exportação ou transações intracomunitárias; As prestações de serviços, não isentas, não podem exceder o valor anual de € 250; Não pode praticar atividade que consista na transmissão de bens ou prestação dos serviços constantes do anexo E do Código do IVA (desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis).

Como se calcula o IVA a entregar ao Estado?

A regra do regime normal de IVA é a de que se entrega ao Estado a diferença entre o IVA cobrado nas vendas e o IVA suportado nas aquisições. No regime não é assim tão simples. Observe o seguinte:

  IVA a entregar ao Estado   IVA dedutível        
25% do IVA suportado na compra de mercadorias destinadas a serem vendidas sem transformação 100% do IVA suportado na aquisição ou locação de bens de investimento    
    +     +
25% do IVA suportado nas compras de materiais para transformação  100% do IVA suportado na aquisição de bens para uso da própria empresa

 

Tenha, ainda, em consideração o seguinte:

No regime normal entrega-se o IVA cobrado, e não uma percentagem do IVA suportado. Mas no regime de IVA dos pequenos retalhistas o comerciante não cobra IVA ao cliente, não há IVA cobrado. O IVA a entregar é 25% do IVA suportado;

No regime dos pequenos retalhistas não se pode deduzir o IVA suportado na compra das mercadorias que vão ser revendidas. O IVA das mercadorias compradas serve apenas para calcular o IVA a suportar.

Exemplo prático

Um comerciante comprou num ano:

€ 18400 (€ 14168 + € 4232 de IVA a 23%) de mercadorias não destinadas a transformação;

€ 1600 (€ 1232 + € 368 de IVA a 23%) de mercadorias destinadas a transformação.

No funcionamento do seu negócio, teve consumos de eletricidade, comprou um computador e uma impressora, e teve despesas de papelaria no valor total de € 246 (€ 200 + € 46 de IVA a 23%).

Enquadra-se no regime dos pequenos retalhistas?

Sim:

 O volume anual de compras é € 20000, ou seja, é inferior a € 50000, que é o limite legal; 

As compras de mercadorias não destinadas a transformação representam 92% do volume total de compras, ou seja, uma percentagem igual ou superior a 90%, que é o limite legal.

Qual o valor do IVA a entregar ao Estado?

Tem que entregar ao Estado a soma destas duas parcelas:

25% do IVA suportado na compra de mercadorias não destinadas a transformação (25% de € 4232 = € 1058);

25% do IVA suportado na compra de mercadorias destinadas a transformação (25% de € 368 = € 92). Ou seja, um total de € 1150.

No entanto, aos € 1150 pode deduzir o IVA suportado com os bens adquiridos para uso próprio da empresa, no valor de € 46.

Assim, o IVA final a entregar ao Estado é € 1104.

Como se adere?

Quem reunir as condições indicadas, pode pedir para mudar do regime normal de IVA para o regime especial dos pequenos retalhistas, através da apresentação de declaração de alterações de atividade, durante o mês de janeiro.

Já a renúncia ao regime de pequenos retalhistas é feita mediante a entrega da declaração de início ou de alteração de atividade.

 

Fonte: economias.pt, atualizado em 12/11/2018