O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento ou PARI é um documento interno criado por cada instituição de crédito que contém informação sobre procedimentos internos a adotar para prevenir o incumprimento dos contratos de crédito.
O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento ou PERSI é um procedimento interno, extrajudicial, que as instituições de crédito devem acionar caso se verifique o incumprimento de um contrato de crédito.
O PARI e o PERSI são regulados pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e no Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012, de 17 de dezembro.
PERSI: gerir e regularizar o incumprimento
Verificando-se uma situação de atraso no cumprimento do contrato de crédito, a instituição de crédito deve dar início ao PERSI.
O PERSI é um procedimento interno, extrajudicial, que tem como objetivos identificar a causa do incumprimento, avaliar a capacidade financeira do consumidor e, se for viável, apresentar propostas de regularização.
A quem se destina?
O PERSI destina-se a clientes bancários em situação de mora (atraso) no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.
Vantagens do PERSI: direitos do consumidor endividado
Verificando-se o incumprimento, a instituição de crédito dá início a um procedimento com vista à regularização do incumprimento.
Desde o início do PERSI até à sua extinção, a instituição de crédito não pode: Resolver o contrato com fundamento em incumprimento; Intentar ações judiciais para satisfação do seu crédito; Ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito; Transmitir a terceiro a sua posição contratual (exceto a outras instituições de crédito).
No caso de cedência de crédito a outra instituição de crédito, a nova titular está obrigada a prosseguir com o PERSI.
Procedimento gratuito e sigiloso
O PERSI é um procedimento gratuito, não tendo os clientes de suportar qualquer encargo.
É proibida a cobrança de comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito.
Todas as fases do procedimento gozam de confidencialidade e as pessoas que nele intervenham ficam sujeitas a segredo profissional.
Como se processa o PERSI: passos, comunicações e desfecho
Depois de verificada uma situação de mora (atraso) no cumprimento das obrigações, o procedimento de regularização decorre da seguinte forma:
A instituição de crédito tem 15 dias para comunicar ao cliente que existe mora e qual o montante em dívida; Se o cliente não regularizar a dívida, a instituição de crédito inicia o PERSI entre o 31.º dia e o 60.º dia contados da mora; A instituição de crédito tem 5 dias para informar o cliente de que foi integrado no PERSI e pede-lhe informação para fazer uma avaliação da sua capacidade financeira; O cliente tem 10 dias para fornecer a informação e documentação necessária à avaliação; A instituição de crédito tem 30 dias, contados desde a abertura do PERSI, para comunicar ao cliente o resultado da avaliação.
Avaliação de capacidade financeira positiva
Se a avaliação feita pela instituição de crédito quanto à capacidade financeira do cliente for positiva, isto é, concluir que o cliente tem capacidade financeira para regularizar o incumprimento, sucede o seguinte:
A instituição de crédito apresenta propostas de regularização ao cliente; O cliente aceita ou propõe alterações; A instituição de crédito tem 15 dias para aceitar, recusar ou apresentar nova proposta; O cliente tem 15 dias para aceitar ou recusar as propostas.
Avaliação de capacidade financeira negativa
Se a avaliação feita pela instituição de crédito quanto à capacidade financeira do cliente for negativa, isto é, concluir que o cliente não tem capacidade financeira para regularizar o incumprimento, fica inviabilizada a obtenção de acordo no âmbito do PERSI.
O cliente tem 5 dias para solicitar a intervenção do Mediador de Crédito.
Crédito com fiador
Nos casos em que o contrato de crédito esteja garantido por fiança, a instituição de crédito deve informar o fiador, até 15 dias após o incumprimento, de que existe mora e de qual o montante da dívida.
É-lhe, ainda, explicado que tem 10 dias para regularizar a situação de incumprimento ou para solicitar a abertura de PERSI.
O PERSI do fiador é autónomo relativamente ao do cliente bancário.
Vários contratos em incumprimento
Se o cliente celebrar vários contratos de crédito com a mesma instituição de crédito e entrar em incumprimento em mais do que um processo, apenas é iniciado um PERSI, sendo uma das possibilidades a consolidação dos créditos.
PARI: prevenir o incumprimento
O PARI de uma instituição de crédito é um documento interno que reúne informação sobre:
Procedimentos para acompanhamento da execução dos contratos de créditos; Factos que são considerados indícios de diminuição da capacidade financeira do cliente; Prazos para entrar em contacto com o cliente após ser detetado o risco de incumprimento; Soluções que podem ser propostas aos clientes para evitar o incumprimento e regularizar dívidas.
A quem se destina?
Os procedimentos previstos no PARI de uma instituição de crédito destinam-se a todos os clientes que celebrem contratos de crédito com essa entidade.
Procedimentos que previnem o incumprimento
Para prevenção de situações de incumprimento os bancos devem: Avaliar a capacidade financeira do cliente bancário; Criar meios que possibilitem a comunicação, por parte dos clientes, da existência de dificuldades no cumprimento; Tratar, de forma integrada, a informação do cliente e de todos os seus contratos.
Fonte: economias.pt, 12/11/2018