A Segurança Social disponibiliza uma lista com as condições para ter acesso a este subsídio de desemprego.
Os trabalhadores a recibos verdes têm direito ao subsídio de desemprego no caso de terem obtido de uma entidade contratante 50% ou mais do valor anual dos seus rendimentos. Além disso, têm ainda de determinar a obrigação contributiva por parte da entidade contratante.
A Segurança Social disponibiliza uma lista de condições para ter acesso a este subsídio por cessação de atividade.
- Ser residente em Portugal
- Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou respetivo pedido de renovação
- Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária
- Ter cessado de forma involuntária o contrato de prestação de serviços com a entidade contratante (desemprego involuntário)
- Ser considerado economicamente dependente de entidade contratante no ano civil imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestações de serviços
- Ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços
- Não estar a trabalhar (se à data em que cessou o contrato de prestação de serviços, mantiver o exercício de outra atividade profissional cujo rendimento seja inferior ao valor do subsídio por cessação de atividade, poderá ter direito ao subsídio parcial por cessação de atividade)
- Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego da área onde vive
- Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data da cessação do contrato de prestação de serviços (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado)
- Cumprir o prazo de garantia
Fonte: dinheirovivo.pt, 14/11/2018