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Contrato de trabalho temporário. Quais são os seus direitos?

in Notícias Gerais
Criado em 09 novembro 2018

Trabalhadores temporários devem gozar da mesma proteção dos demais trabalhadores, pelo que tanto a empresa de trabalho temporário como a empresa utilizadora do trabalho temporário devem cooperar nesse sentido.

Os trabalhadores temporários devem gozar da mesma proteção dos demais trabalhadores, pelo que tanto a empresa de trabalho temporário (ETT) como a empresa utilizadora do trabalho temporário (EUTT) devem cooperar nesse sentido.

“É importante ter em conta quanto ao trabalhador temporário, a sua qualificação profissional e a aptidão física e mental para as atividades de trabalho que vai desempenhar. A empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário a colocar também devem estar cientes das situações de risco inerentes ao trabalho a desenvolver, bem como das respetivas medidas de prevenção e proteção equacionadas ou a adotar”, explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Mas quais são, então, as obrigações da ETT e da EUTT?

O trabalho temporário estabelece-se numa relação triangular entre o trabalhador, a ETT e a EUTT. A ETT é quem contrata, remunera e exerce o poder disciplinar sobre o trabalhador temporário e um cliente utilizador, enquanto a EUTT, dá e recebe o trabalho de um trabalhador que não pertence aos seus quadros, mas sobre quem exerce poderes de direção e fiscalização, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).  Neste sentido, as obrigações para com o trabalhador temporário, em matéria, de segurança e saúde são da responsabilidade de ambas as empresas.

Que responsabilidades específicas tem a empresa de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário tem a responsabilidade de providenciar um seguro de acidentes de trabalho, exames de saúde e formação profissional.

E a empresa utilizadora de trabalho temporário?

É da responsabilidade desta entidade exercer a vigilância média especial, a avaliação e controlo de riscos, o equipamento de proteção individual e a formação em SST.

Que deveres comuns partilham?

Os trabalhadores temporários devem gozar da mesma proteção dos demais trabalhadores, pelo que tanto a empresa de trabalho temporário como a empresa utilizadora do trabalho temporário devem cooperar nesse sentido.

“Para isso é importante ter em conta quanto ao trabalhador temporário, a sua qualificação profissional e a aptidão física e mental para as atividades de trabalho que vai desempenhar. A empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário a colocar também devem estar cientes das situações de risco inerentes ao trabalho a desenvolver, bem como das respetivas medidas de prevenção e proteção equacionadas ou a adotar”, explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 8/11/2018