Saiba também o que fazer no caso de lhe serem cobradas dívidas fiscais prescritas.
São uma obrigação de todos os cidadãos, mas não duram para sempre. As dívidas relacionadas com impostos – à semelhança de outras – também prescrevem. A diferença, neste caso, é que há dois prazos importantes: o da notificação e o da prescrição.
O que é que isto significa? Significa que o Fisco tem quatro anospara “inspecionar, liquidar e notificar” o contribuinte para o pagamento de determinada dívida, mas a mesma só prescreve no prazo de oito anos, de acordo com o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO.
“Ou seja, as Finanças têm oito anos para cobrar a dívida, designadamente através de um processo de execução fiscal que quase de certeza irá resultar numa penhora - de rendimento, de conta bancária, de imóvel”, refere a instituição.
Ainda assim, a dívida não prescreve automaticamente, sendo para isso necessário que a prescrição seja invocada. O GAS sugere, por isso, que esta situação seja comunicada por carta registada com aviso de receção.
Se lhe forem cobradas dívidas fiscais que possam estar prescritas, o gabinete sugere que entre em contacto com um advogado. “Caso não disponha de meios económicos que permitam suportar esse encargo, deverá recorrer à proteção jurídica por via da Segurança Social, para solicitar a nomeação de um advogado”, acrescenta.
Fonte: noticiasaominuto.com, 9/11/2018